Tribunal divulga diagnóstico sobre regimes próprios de previdência social
O Tribunal de Contas da União – TCU, em sessão plenária, apresentou diagnóstico nacional sobre a situação financeira dos regimes próprios de previdência social de estados, municípios e Distrito Federal, em relação à existência de riscos à sustentabilidade desse sistema.
Os principais objetivos do trabalho foram identificar e aprimorar mecanismos de acompanhamento da situação financeira; avaliar requisitos de governança dos entes federativos e gestores desses planos de previdência, avaliar a sustentabilidade dos regimes próprios ao longo do tempo e subsidiar auditoria coordenada a ser realizada por 29 tribunais de contas ainda em 2016. Foi aplicado um questionário aos gestores dos fundos para saber se há algum tipo de comprometimento na contabilidade que possa prejudicar futuras aposentadorias de servidores públicos.
Reforma previdenciária
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, há muitos anos se fala na necessária reforma da previdência social. Nos últimos meses, contudo, o assunto ganhou fôlego após a constatação de um imenso déficit previdenciário que, se não for corrigido imediatamente, pode causar problemas para os futuros aposentados.
“Os fundos próprios têm a mesma função básica, porém se destinam aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, magistrados, ministros e conselheiros dos tribunais de contas, membros do Ministério Público e de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações”, afirma.
Segundo o professor, o levantamento do TCU encontrou um déficit estimado em R$ 2,8 trilhões nos regimes próprios de estados, municípios e DF, e mais R$ 1,2 trilhão no da União.
“Existe, portanto, uma crise fiscal que coloca em risco o atual sistema: os ativos que entram na forma de contribuição são inferiores aos que saem na forma de pagamento aos aposentados, causando um desequilíbrio que exigirá atitudes imediatas e impopulares dos gestores dos regimes próprios, como o estabelecimento de uma idade mínima para aposentadoria”, esclarece Jacoby Fernandes.
É importante destacar que não se tem dados precisos sobre a inadimplência do tesouro com a previdência.