Tribunal de Justiça do RJ obriga repasse de R$ 3,5 milhões a hospital

A crise financeira atingiu diversas áreas do Rio de Janeiro, principalmente a da Saúde. Há meses, hospitais estão lotados, medicamentos faltando, entre outros problemas. Não é diferente com o Hospital Universitário Pedro Ernesto – Hupe, que desde o começo do ano está passando por dificuldades financeiras. Dessa forma, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJ/RJ, após a Defensoria Pública ingressar com ação civil pública contra o Estado, obrigou o repasse de R$ 3,5 milhões à Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ para manutenção do Hupe.

O Hospital é referência em tratamentos neurológicos, inclusive em relação à Síndrome de Guillan-Barré, associada ao Zika Vírus. A decisão foi dada pela juíza Mabel Christina Castrioto Meira de Vasconcellos, que destacou que por falta de pagamento por parte do governo, fornecedores e prestadores de serviços estão em vias de suspender o cumprimento de suas prestações. A liminar informa que os pagamentos devem ser realizados em 24 horas para complementar outro repasse de R$ 3,5 milhões feito no último dia 29 de abril.

Na petição elaborada pela Defensoria Pública, o diretor do hospital informou que pararia as atividades, pois se não recebessem o repasse corretamente o Hupe não teria condições de atender os pacientes. Se a decisão for descumprida, o governo pagará multa diária de R$ 10 mil. Além disso, a juíza determinou que os pagamentos fossem feitos ao Hupe, no valor integral, no dia 27 de cada mês.

Suspensão de pagamento na licitação

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, como é sabido por todos aqueles que atuam com licitações, o atraso no pagamento não é causa automática para a suspensão dos contratos.

“Conforme destaca o art. 78, inc. XV, da Lei 8.666/1993, é motivo para rescisão do contrato o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação”, explica.

Segundo o professor, no entanto, ocorre que a situação do Rio de Janeiro já se estende desde o final do ano passado, com sucessivos atrasos no cumprimento das obrigações do estado.

“E a situação do Rio de Janeiro não é isolada. Diversos estados se encontram em situação de dificuldade financeira, o que exige uma atuação conjunta com os demais entes federados a fim de buscar soluções para a superação da crise econômica”, conclui Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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