Câmara aprova redução do Imposto de Renda sobre dinheiro enviado ao exterior
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória – MP nº 713/2016, que reduz o imposto de renda – IR sobre o dinheiro enviado ao exterior para gastos pessoais. Pela proposta, a alíquota do imposto passa de 25% para 6% sobre as remessas feitas para pagar gastos pessoais, até o limite de R$ 20 mil ao mês, em viagens de turismo e negócios. A redução também valerá para as operadoras ou agências de viagens, mas até o limite de R$ 10 mil por passageiro. O texto segue agora para apreciação do Senado.
A redução do imposto entrou em vigor em 02 de março de 2016, e, para virar lei, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. A proposta prevê que a redução vigore até 31 de dezembro de 2019.
No plenário, deputados divergiram sobre a proposta. Na avaliação de Hildo Rocha (PMDB-MA), o turismo nacional poderá ser prejudicado com o incentivo às viagens internacionais. Para a deputada Margarida Salomão (PT-MG), no entanto, as agências de viagem brasileiras poderão ganhar com o imposto menor.
Isenção de remessas específicas
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a Medida Provisória deixa claro que ficam isentas de IR as remessas ao exterior destinadas para fins educacionais, incluindo o pagamento de taxas de inscrição em congressos, assim como o envio de dinheiro para cobrir despesas médicas no exterior.
“De acordo com o parecer do senador Dalirio Beber (PSDB-SC), também haverá mudanças no IR incidente sobre aposentadorias recebidas por pessoas domiciliadas no exterior. Em vez dos 25% incidentes sobre qualquer valor, o imposto recairá sobre os proventos com as mesmas alíquotas usadas para os residentes no Brasil”, explica Jacoby Fernandes.
De acordo com o professor, outro dispositivo incluído pelo relator reforça que há isenção para remessas ao exterior destinadas ao pagamento de despesas com pesquisas de mercado, promoção e propaganda de produtos e serviços brasileiros e com promoção de destinos turísticos brasileiros.