Ministério do Desenvolvimento cria Comitê de Governança Digital
Por meio da Portaria nº 156, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior criou o Comitê de Governança Digital – CGD, de caráter estratégico, com as finalidades de deliberar políticas, diretrizes e planos relativos à Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC e à Governança Digital.
O Comitê deverá promover a integração entre as estratégias organizacionais e as estratégias da área de TIC; estabelecer as políticas e diretrizes por meio de um plano integrado de ações, considerando o Planejamento Estratégico do órgão, as necessidades de suas secretarias e as políticas e orientações do Governo Federal; e estabelecer as políticas e diretrizes de gestão de riscos do ambiente de TIC.
Ainda, deverá avaliar e deliberar sobre as políticas de segurança da informação e comunicações e privacidade dos usuários e dos cidadãos cadastrados nos serviços digitais do Ministério; aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação ou instrumento equivalente de planejamento; definir prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à TIC; entre outros.
O regimento interno do CGD será publicado pelo no prazo de 90 dias e definirá seu detalhamento e seu funcionamento.
Efetivação da estratégia
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que o acesso dos administrados ao Poder Público deve se dar de modo simples, evitando-se os entraves burocráticos presentes na Administração Pública.
“Há muito pouco tempo, a ida às repartições e a busca por documentos em extensos protocolos tornavam a procura por informações uma tarefa difícil e demorada. Não é razoável, porém, que tais dificuldades persistam em uma geração que possui as facilidades da rede mundial de computadores e a informatização dos dados”, observa.
Conforme o professor, a Governança Digital é o instrumento a ser utilizado para a efetivação dessa estratégia. É definida como a utilização pelo setor público de recursos de tecnologia da informação e comunicação com o objetivo de melhorar a disponibilização de informação e a prestação de serviços públicos, incentivar a participação da sociedade no processo de tomada de decisão e aprimorar os níveis de responsabilidade, transparência e efetividade do governo.
“Nesse cenário, o Brasil instituiu, por meio do Decreto nº 8.638/2016, a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades: gerar benefícios para a sociedade mediante o uso da informação e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação na prestação de serviços públicos; estimular a participação da sociedade na formulação, na implementação, no monitoramento e na avaliação das políticas públicas e dos serviços públicos disponibilizados em meio digital; e assegurar a obtenção de informações pela sociedade, observadas as restrições legalmente previstas”, esclarece.
O Decreto que instituiu a Política de Governança Digital elenca alguns princípios a serem observados na sua instalação, entre os quais a abertura e a transparência; o compartilhamento da capacidade de serviço; a simplicidade; a priorização de serviços públicos disponibilizados em meio digital; a segurança e a privacidade; a participação e o controle social; e outros.