MP/RJ concede licença-paternidade de 30 dias
Por meio da Lei nº 7.280, de 25 de maio de 2016, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro MP/RJ implementou a licença-paternindade de 30 dias para os servidores do quadro permanente dos serviços auxiliares. A licença será aplicada em casos de nascimento e de adoção. A lei segue o que determina a Emenda Constitucional – EC 63/2015, aprovada pela Assembleia Legislativa do RJ no ano passado, que estende a licença paternidade para o prazo de 30 dias a todos os servidores no Estado.
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes lembra que, no âmbito do serviço público federal, a licença-paternidade foi estendida para 20 dias após a publicação do Decreto nº 8.737/2016 no Diário Oficial da União em 4 de maio deste ano. A regra se aplica para todos os servidores regidos pela Lei nº 8.112/1990.
“Conforme rege o Decreto, a prorrogação da licença será concedida ao servidor público que requerer o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de 15 dias, além dos cinco dias comumente concedidos”, explica.
A licença é para realizar os cuidados iniciais dos recém–nascidos ou da adaptação da criança adotiva nos primeiros dias de contato com o novo lar. O decreto determina, também, que o beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença, e que os ditames do decreto são aplicáveis a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança de até doze anos de idade incompletos.
Estatuto da Primeira Infância
De acordo com o advogado, o decreto atende ao Estatuto da Primeira Infância, instituído pela Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. A norma já havia incluído a prorrogação da licença-paternidade para os profissionais da iniciativa privada por meio do Programa Empresa Cidadã, regido pela Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008.
“O Estatuto da Primeira Infância foi aprovado por unanimidade no Senado Federal e determina um conjunto de ações para o início da vida, entre zero e seis anos de idade. Entre as previsões do texto legal, existe clara preocupação na formação desse jovem e da família cuidadora. Por exemplo, as gestantes e as famílias com crianças na primeira infância deverão receber orientação e formação sobre maternidade e paternidade responsáveis, aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil integral, prevenção de acidentes e educação sem uso de castigos físicos”, explica Jacoby.
O Estatuto ainda chama a atenção para a educação formal das crianças de zero a três anos. Para tanto, estabelece que as instalações e os equipamentos das escolas devem obedecer aos padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação.
“Fica a cargo do Poder Público o dever de organizar e estimular a criação de espaços lúdicos em locais onde há circulação de crianças”, conclui Jacoby Fernandes.