Órgãos devem prever recursos para certificação digital

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão expediu uma nota, por meio do Portal Compras Governamentais, com medidas para a descentralização da operação e execução da certificação digital. Assim, as subsecretarias de Planejamento, Orçamento e Administração, ou órgãos equivalentes ficarão com a atividade de implantação dos sistemas.

Na nota publicada, o ministério esclarece que deixará de custear os certificados digitais dos usuários dos sistemas estruturantes de outros órgãos a partir de 1º de julho. Com vista a evitar a interrupção do fornecimento dos certificados digitais, cada órgão deverá prever dotação orçamentária específica em seus orçamentos próprios.

O ministério informa que a certificação digital nos sistemas estruturantes tem sido realizada pela autoridade certificadora do Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro, podendo, no entanto, ser fornecida por autoridade certificadora de mercado, desde que credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira e submetida ao regime de licitação pública ou ao processo de contratação previsto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 11 de setembro de 2010. Por fim, informa que os certificados emitidos pelo Serpro e que ainda não estão expirados poderão ser utilizados normalmente até o seu vencimento.

Segurança digital

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que a transferência de dados do mundo físico para as plataformas digitais traz alguns desafios que extrapolam a mera transição dos documentos.

“Talvez o mais importante desses desafios seja garantir essa transferência sem o comprometimento da segurança e da privacidade de tais dados. A certificação digital é uma das alternativas existentes para garantir a segurança na identificação do autor de uma mensagem ou transação”, afirma.

Conforme o professor, o certificado digital funciona como uma assinatura eletrônica e garante à operação autenticidade, integridade, confiabilidade e o não-repúdio. No âmbito da Administração Pública federal, a prestação de serviços de certificação digital está disciplinada no Decreto nº 3.996/2001, que prevê, em seu art. 2º, que somente mediante prévia autorização do Comitê Executivo do Governo Eletrônico, os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal poderão prestar ou contratar serviços de certificação digital.

Redação Brasil News

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