PL cria regras de licitação para empresas públicas
O Projeto de Lei – PL nº 4918/2016, aprovado pela Câmara dos Deputados, cria regras específicas de licitação para as empresas públicas e sociedades de economia mista. A empresa pública dependente, assim caracterizada como a que recebe recursos do poder público para pagamento de pessoal e custeio, também terá de seguir as regras relativas a licitações e contratos.
Continuam valendo as regras de preferências e cotas previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa – Lei Complementar 123/2006. Já as regras para a adoção de procedimento de manifestação de interesse privado, destinado a parcerias público-privadas – PPP, serão definidas em regulamento específico.
O texto também prevê 28 casos de dispensa de licitação, alguns semelhantes à Lei de Licitações – Lei nº 8.666/1993 – e outros novos. Entre os casos, podem ser destacados: obras e serviços de engenharia até R$ 100 mil e serviços e compras até R$ 50 mil, com valores ajustáveis pelos conselhos de administração de cada empresa; ausência de interessados ou propostas com preços superfaturados; contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento nos casos de rescisão contratual; e contratação de associação de pessoas com deficiência física sem fins lucrativos ou de associações de catadores para coleta seletiva de lixo.
São definidos também os casos em que a licitação será inexigível devido à inviabilidade de competição. Isso ocorrerá quando for necessária a compra de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo; ou para contratar serviços técnicos especializados, como projetos básicos ou executivos; pareceres, perícias e avaliações em geral; assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias. Nos casos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, quem decidir por essa modalidade responderá solidariamente por danos à empresa se o órgão de controle externo constatar sobrepreço ou superfaturamento.
Ainda, o projeto especifica que serão proibidos de participar de licitações das estatais ou de serem por elas contratadas as empresas suspensas ou declaradas inidôneas pela União, por estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista enquanto perdurarem os efeitos da sanção. Da mesma forma, estão impedidas aquelas que tenham sócios de outra empresa suspensa ou impedida. Também estão impedidos de licitar ou ser contratados o próprio empregado ou dirigente e parentes até o terceiro grau.
Uso do RDC
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, pode-se observar que parte dos ditames estabelecidos no novo marco legal são provenientes de regras já utilizadas no Regime Diferenciado de Contratação – RDC, utilizado inicialmente para obras da Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016.
“Efetivamente, o RDC trouxe algumas regras que tornam o procedimento licitatório mais célere e racionalizam os atos, como ocorre com a inversão de fases. No projeto da Consolidação das Leis de Licitação, por exemplo, algumas dessas práticas foram consideradas para um novo modelo de compras públicas. Esse é um tema que precisa ser discutido e viabilizado pelos parlamentares, a fim de garantir um novo marco legal com a atualização das regras gerais de licitação, o que representará um ganho de eficiência para a Administração Pública”, conclui Jacoby Fernandes.