Projeto de Lei quer mudar critério de classificação do pregão
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto de lei nº 4700/2016 quer alterar a Lei do Pregão – Lei nº 10.520/2002 – para determinar que o julgamento e a classificação das propostas sejam feitos pelo critério de melhor técnica, em vez de menor preço, como ocorre atualmente. O projeto é de autoria do deputado Hildo Rocha (PMDB/MA).
Conforme o parlamentar, a Lei do Pregão é um instrumento administrativo eficaz, mas o texto precisa de aperfeiçoamentos para evitar que o administrador continue escravizado ao critério do menor preço nas licitações.
“Atendido o preço máximo previsto no edital, as propostas se diferenciam pela maior ou menor qualidade técnica revelada pelos concorrentes”, afirma o autor.
O projeto obriga em todos os casos a comprovação de que o licitante atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira. Atualmente, a lei prevê a comprovação apenas quando for o caso. Por fim, a proposta amplia de cinco para 10 anos o prazo que impede licitantes que descumprirem a legislação de fecharem novos contratos com o governo. O texto prevê ainda que a mesma pena será aplicada a pessoas físicas e jurídicas envolvidas em irregularidades. Servidores públicos que deixarem de abrir processo administrativo para apurar ilícitos dessa natureza serão acusados de improbidade administrativa.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Lei de Licitações
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, essa é mais uma proposta que busca alterar as normas que tratam de licitação no País. “É um tema muito relevante aos estudiosos da Administração Pública e deve ser um ponto de atenção para os legisladores. Não é à toa que o próprio Governo Federal constituiu um grupo para estudar a revisão da Lei de Licitações”, afirma.
O professor esclarece que está propondo para a Consolidação das Leis Gerais de Licitação o tipo melhor preço.
“Os tipos de licitação estão previstas nos incisos do § 1º do art. 45 da Lei nº 8.666/1993. O julgamento pelo melhor preço considerará o menor dispêndio para a Administração Pública, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital. A medida também foi utilizada no Código de Licitações do Estado do Maranhão”, conclui Jacoby Fernandes.