Senado votará projeto que restringe pagamento antecipado com o setor público
A Comissão de Assuntos Econômicos – CAE do Senado Federal votará a proposta que limita o pagamento antecipado nos contratos com a administração pública. O Projeto de Lei da Câmara nº 169/2015 foi inspirado nas investigações das Comissões Parlamentares de Inquérito – CPI dos Correios e do Mensalão. Conforme o autor, deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PV/SP), a ideia é proibir taxativamente a antecipação de pagamentos.
Entretanto, emenda do relator na CAE, senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES), permite o pagamento antecipado de forma excepcional, se houver previsão em edital e garantias efetivas da realização integral e satisfatória do objeto do contrato. Segundo Ferraço, tanto a Controladoria-Geral da União – CGU quanto o Tribunal de Contas da União – TCU admitem pagamento antecipado nessas hipóteses. Com a decisão da CAE, a proposta seguirá para deliberação do Plenário do Senado.
Garantias efetivas
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o projeto de lei propõe uma alteração na Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 8.666/1993, em seu artigo 40.
“Propõe o relator da proposta na CAE que o art. 40, passe a vigorar de forma que o prazo de pagamento não superior a 30 dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, vedado o pagamento antecipado, exceto se comprovada a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço, ou, de forma excepcional, se houver previsão editalícia e garantias efetivas, aceitas pela administração, da realização integral e satisfatória do objeto do contrato”, explica.
O professor afirma que, na justificativa, o relator afirmou que o projeto ajudará a coibir atos de corrupção, que participou da preocupação do autor da proposição em análise em coibir permissivos legais que podem facilitar a prática de corrupção, mediante a antecipação de pagamento antes mesmo da aprovação do contrato, conforme alega em sua justificação.
“Esta é mais uma alteração proposta na Lei de Licitações, o que corrobora ainda mais a nossa ideia da necessidade de uma revisão e consolidação das leis de licitação”, conclui Jacoby Fernandes.