TCU faz auditoria operacional em distribuidora de energia

A auditoria operacional busca avaliar o conjunto de operações e indicar os procedimentos que devem ser revistos, objetivando o aperfeiçoamento das atividades para a consecução da missão institucional, servindo à Administração que pretenda fazer uma radiografia da sua performance. Sob essa perspectiva, o Tribunal de Contas da União – TCU realizou uma auditoria operacional na Amazônia Distribuidora de Energia S/A para avaliar as áreas de planejamento e orçamento da empresa.

No Acórdão nº 1.400/2016, o TCU recomendou que a Amazônia Distribuidora implementasse ferramenta gerencial que permita a inserção de informações relevantes acerca das causas da baixa execução do Orçamento de Investimentos, a fim de possibilitar que o planejamento dos departamentos seja retroalimentado com esses dados, e o acompanhamento e controle da execução orçamentária seja tempestivo.

O TCU recomendou também que normas sejam instituídas para o controle e acompanhamento da execução do Orçamento de Investimentos pelos departamentos, contemplando, especialmente: a elaboração de relatórios gerenciais periódicos; e a sistemática de cobranças e sanções das áreas responsáveis pela execução do Orçamento de Investimentos. Por fim, recomendou que a empresa instituísse metodologia formalizada para o processo de elaboração do Orçamento de Investimentos, a fim de garantir o cumprimento dos princípios da transparência e motivação dos atos administrativos.

Controle interno

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, é dever do controle interno comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de Direito Privado.

Isso implica verificar se o orçamento foi observado no que se refere às dotações, limites de gastos e aplicação das receitas; quanto à legalidade da gestão financeira, refere-se não apenas à obediência dos limites e regras do orçamento, mas à realização da receita e da despesa, de que são exemplos o empenho, a ordem de pagamento, as vedações a pagamento antecipado, a aferição do cronograma físico-orçamentário”, explica.

No que tange à gestão patrimonial, o professor afirma que é necessário observar se houve controle de bens móveis e imóveis, bem como regras de avaliação, licitação, compra, alienação e conservação.

“O legislador constituinte se preocupou, também, em atribuir ao controle interno a avaliação de resultados, sob o aspecto da eficácia e eficiência. Desse modo, uma das funções do controle é verificar se as metas estão sendo atingidas e, em caso afirmativo, se a relação ótima de custo frente aos resultados foi também alcançada”, observa.

Dessa forma, não basta realizar o serviço, é preciso alcançar resultados com o máximo de eficiência.

“Eficiência é uma relação ótima entre a qualidade e custo dos serviços colocados à disposição do público. Por esse motivo, compete ao órgão de controle interno desenvolver um sistema de custos das atividades da organização e de sua própria atuação”, ressalta Jacoby Fernandes.

Para conferir se os órgãos ou entidades da Administração Pública estão realizando essa atividade de modo correto, o Tribunal de Contas da União possui como instrumento a auditoria operacional. Esta tem por objetivo o levantamento das atividades de operação de um órgão ou entidade na sua inteireza, abrangendo o exame econômico-financeiro em um sentido analítico, ao passo que as inspeções se dirigem à verificação de fatos ou conjunto de fatos determinados.

Redação Brasil News

Principais noticias politicas e economicas do Brasil, com analises de uma equipe de jornalistas e escritores independentes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *