TCU recomenda aperfeiçoamentos no Siconv
O Sistema de Convênios – Siconv é uma ferramenta eletrônica aberta ao público utilizada para registro da celebração, da liberação de recursos, do acompanhamento da execução e da prestação de contas de convênios, contratos de repasse e termos de parceria. Conta com vantagens como agilidade, aumento da transparência do repasse, qualificação da gestão financeira e desburocratização. Apesar disso, o Tribunal de Contas da União – TCU constatou em acórdão que ainda há passos a serem dados para a melhoria da ferramenta eletrônica.
O ministro Augusto Sherman relatou o Acórdão nº 468/2016, que tratou sobre monitoramento das determinações e recomendações expedidas no âmbito de auditoria que avaliou o Siconv, de forma a verificar seu atual estágio de desenvolvimento, implantação e utilização. O TCU recomendou ao Ministério do Planejamento e suas secretarias executivas a implantação de melhorias no Siconv e também na sistemática envolvida na transferência voluntária de recursos.
Uma das recomendações do TCU é de que o ministério avalie a conveniência e oportunidade de estabelecer metas de resultado no âmbito da #RedeSiconv, de modo a verificar, continuamente, o atingimento de resultados e de benefícios que reflitam na melhoria dos processos de descentralização voluntária de recursos. Ressalte-se também que o Tribunal constatou que o Ministério do Planejamento não adotou providências para a realização de estudo técnico com vistas a dotar órgãos e entidades repassadores de recursos públicos federais de estrutura de recursos humanos e materiais mínima necessária ao bom e regular cumprimento de seus fins.
Fragilidade de controles
O ministro Sherman destacou que o quadro demonstrado pelo TCU, desde 2006, evidencia que muitos dos desvios de recursos públicos por meio de convênios se tornam possíveis em razão da fragilidade dos controles e das deficiências materiais e humanas, ainda não resolvidas pelos órgãos da Administração Federal. Para o ministro, os controles introduzidos pelo Siconv tendem a melhorar essa situação; porém, jamais se pode negligenciar a importância de recursos humanos suficientes às verificações do cumprimento dos objetos por parte dos convenentes.
Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a ferramenta eletrônica não deve conter fragilidades e deficiências, uma vez que isso propicia prejuízo ao erário.
“Para tanto, o TCU busca, por meio dos seus acórdãos, orientar o Ministério do Planejamento para que estabeleça um sistema sem falhas que propicie um controle adequado dos recursos transferidos e permita que a sociedade saiba informações atualizadas sobre convênios públicos”, ressalta Jacoby Fernandes.