Transparência propõe novo marco legal para os acordos de leniência
O Ministério da Transparência enviou à Casa Civil na semana passada uma proposta que cria um novo marco legal para os acordos de leniência. A proposta, que está em análise no Palácio do Planalto, ainda não foi apresentada publicamente, pois deve passar por alterações. O acordo de leniência é aquele em que uma empresa envolvida em algum tipo de ilegalidade denuncia o esquema de corrupção e se compromete a colaborar com os investigadores em troca de benefícios, como redução de pena e até isenção de multa.
O ministro da Transparência, Torquato Jardim, declarou que o projeto prevê exigências mais claras e mais severas para que seja possível a firmação do acordo. Torquato também ressaltou que o texto mostrará o apoio do governo à Operação Lava Jato, pois a corrupção deve ser duramente combatida. Atualmente, a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, em vigor desde janeiro de 2014, rege esse tipo de acordo. A lei prevê, por exemplo, que caso a empresa queira fechar acordo, precisará identificar os demais envolvidos e apresentar informações e documentos que comprovem os crimes. Além disso, deverá partir da própria empresa a manifestação sobre o interesse em fechar o acordo e cessar completamente seu envolvimento no esquema.
MP perde a validade
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, mesmo com a lei publicada, a presidente afastada, Dilma Rousseff, chegou a editar, em agosto de 2015, uma Medida Provisória – MP 703/2015 – que tratava dos acordos de leniência. O argumento era a necessidade de mais agilidade e segurança jurídica a esses acordos. Aqueles que não concordavam com a MP, no entanto, alegaram que o texto acobertaria as empresas envolvidas em corrupção.
“Essa MP tramitou e não chegou a ser votada na comissão que a analisava por falta de acordo entre os parlamentares. Há três semanas, o Congresso Nacional declarou que a medida havia perdido a validade”, afirma.
Para o professor, a lei deixa de fora a recuperação do prejuízo causado como condição para a celebração do acordo de leniência e não como consequência dele, perdendo a oportunidade de resolver a questão de fundo que realmente importa, que é reparar a lesão.
“Na redação final, a lei responsabiliza a pessoa jurídica que celebrou o acordo da obrigação de reparar integralmente o dano, mesmo que possa ter apenas responsabilidade parcial sobre a lesão. Deveria ter excepcionado tal situação, exigindo a reparação apenas da parcela de responsabilidade da empresa envolvida, pois pode ter mais de um responsável. Isso pode afetar a celebração de acordos. É de se dizer que, se o acordo não for cumprido, restaura-se a apuração e a prescrição que foi interrompida”, esclarece Jacoby Fernandes.