Fazenda consulta TCU sobre abertura de créditos extraordinários

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, consultou o Tribunal de Contas da União – TCU sobre a abertura de créditos extraordinários. As questões levantadas partiram da análise preliminar das contas da presidente da República relativas ao exercício do ano de 2015, em que foram apontados indícios de irregularidades em razão da abertura de créditos extraordinários por meio de medidas provisórias.

Entre os assuntos que constam da consulta encaminhada por Meirelles, está o pagamento de auxílio financeiro para o estado do Rio de Janeiro com a finalidade de custear parcela de despesas com segurança pública em razão dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos. O ministro também questionou se há problema no pagamento das subvenções econômicas relativas ao Programa de Sustentação de Investimento — PSI e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais — PER do Banco do Nacional de Desenvolvimento Econômico e SocialBNDES.

O TCU considerou ser possível a abertura de crédito extraordinário para a transferência de recursos a outros entes federativos em caso de grave crise financeira, considerando a excepcionalidade da realização dos Jogos Olímpicos. Isso porque as ações de segurança pública são imprescindíveis e o atual momento exige urgência do gestor para garantir a realização do evento sem incidentes. Já sobre as subvenções econômicas, o Tribunal afirmou tratar-se de determinações constitucionais e legais, sobre as quais o TCU não pode interferir.

Gestor deve fazer planejamento a longo prazo

De acordo com o ministro relator, Raimundo Carreiro, é dever do administrador público acompanhar o planejamento da ação governamental e adotar as medidas ao seu alcance para que sejam previstos créditos na lei orçamentária anual e, se estes forem insuficientes, buscar a abertura de créditos suplementares ou especiais, de forma a cumprir as disposições constitucionais e as normas gerais de finanças públicas, ou ainda a abertura de créditos extraordinários, desde que cumpridos os requisitos constitucionais e legais para tanto.

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a demanda ao TCU tem caráter meramente consultivo e não deve ser encarada como um prejulgamento de fatos e casos concretos.

“O consulente não pode, portanto, utilizar a resposta do TCU como justificativa para praticar atos administrativos que contrariem as regras vigentes. Tudo deve ser feito sob a luz da legislação, com a adoção de boas práticas de gestão e zelando pela preservação do erário”, ressalta Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

Principais noticias politicas e economicas do Brasil, com analises de uma equipe de jornalistas e escritores independentes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *