TCU recomenda elaboração de manual de licitação para Secretaria de Agricultura
O Tribunal de Contas da União – TCU solicitou à Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário que elabore manual de licitação para orientação ao seu corpo técnico acerca das etapas que devem ser obedecidas para as aquisições de bens e serviços, de forma a propiciar melhores práticas nas aquisições, em observância aos princípios da efetividade, da eficácia, da eficiência, da transparência e competitividade, que devem reger as contratações públicas.
Dessa forma, o manual permitirá que os agentes públicos tenham um referencial com conceitos e orientações aplicáveis ao dia a dia das aquisições públicas. Essa prática deve ser reproduzida por todos os órgãos públicos para permitir atuações uniformes e guiadas pelo interesse público.
Segundo o advogado e professor de Direito Administrativo Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o TCU já decidiu que constitui irregularidade a inobservância, pelos administradores de órgãos e entidades jurisdicionados, dos entendimentos firmados pelo TCU, em especial na área de licitações.
Capacidade de orientar e de aprender
“A postura pedagógica do controle, tantas vezes enaltecida como finalidade mais nobre dessa atividade, tem espaço, tempo e destinatário determinado. É possível sustentar que o efeito pedagógico também existe no combate a ações irregulares. A crença na capacidade do controle de orientar e do controlado de aprender é a percepção de que essa atividade – controle – constitui apenas uma etapa do processo decisório, a última que completa a ação, a primeira que redireciona os esforços”, ressalta.
O professor conclui que a interação entre os controles interno e externo ocasiona a redução das atividades dos Tribunais de Contas e elimina a duplicidade de esforços. O controle interno preventivo, por sua vez, além de se antecipar ao possível erro, é atuação com foco na eficiência administrativa.