Tribunal recomenda detectar sócios em comum de empresas licitantes
A Administração Pública exerce as suas atividades administrativas guiando-se por diversos princípios, dentre os quais se destaca a moralidade, que baliza as atividades e permite que os órgãos de controle apliquem penalidades a agentes públicos, para que mantenha uma imagem de lisura, idoneidade e transparência. Nesse sentido, o Tribunal de Contas da União – TCU, por meio do Acórdão nº 1.542/2016, constatou irregularidades referentes ao princípio da moralidade e recomendou a órgão público que verifique sistemas de cadastramento de fornecedores para detectar sócios em comum de empresas licitantes, a fim de evitar fraudes no processo de licitação.
Dessa forma, o TCU recomendou que o órgão oriente suas unidades, diante de atos, comportamentos ou conjunto de informações suspeitas por parte dos licitantes, para que verifiquem, junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg, o quadro societário e o endereço dos licitantes para detectar a existência de sócios em comum, endereços idênticos ou relações de parentesco, o que, analisado em conjunto com as demais informações, poderá indicar a ocorrência de fraudes contra o certame.
Com isso, de acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, é importante destacar que, em seu voto, o ministro-relator registrou que não há vedação à participação em licitação de empresas com sócios em comum ou com parentesco entre si.
“O entendimento predominante é no sentido de que tal ocorrência não configura, por si só, irregularidade, devendo-se avaliar, em cada caso concreto, o conjunto de indícios acerca da existência de irregularidade, o que representa fraude à licitação”, afirma.
Sistema do Ministério do Planejamento
O professor destaca também que o Ministério do Planejamento criou uma nova funcionalidade que permite a verificação da inidoneidade das empresas licitantes. Trata-se de uma funcionalidade que permite verificar o CPF dos sócios de uma empresa. Por meio dessa verificação, será possível constatar se há regularidade e se houve a declaração de inidoneidade.