Vital do Rêgo faz considerações sobre nova Lei das Estatais
O ministro do Tribunal de Contas da União – TCU, Vital do Rêgo, destacou em Plenário a recém-aprovada Lei de Responsabilidade das Estatais, Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. Vital enumerou avanços e falhas do novo normativo, cujo objetivo é garantir mais transparência e segurança jurídica para as empresas estatais brasileiras. A Lei das Estatais trouxe conceitos de governança corporativa e definiu regras e diretrizes para licitações e contratos.
No campo das licitações e contratos, de acordo com o ministro, a Lei das Estatais trouxe diversos dispositivos já existentes nas leis nos 8.666/1993, 10.520/2002 – Lei do Pregão – e 12.462/2011– Lei do Regime Diferenciado de Contratações. Vital do Rêgo destacou a atualização dos limites para a hipótese de dispensa de licitação em razão do valor, que, de acordo com ele, estavam defasados na Lei 8.666/1993, abrangendo a R$ 15 mil para obras e serviços de engenharia, e R$ 8 mil para outros serviços e compras. Esses limites foram ampliados para R$ 100 mil e R$ 50 mil, respectivamente.
Vital, no entanto, crê que foi frustrada a expectativa daqueles que esperavam ver na Lei 13.303/2016 a positivação de procedimentos de contratação ainda mais céleres e eficientes que propiciassem às estatais exploradoras de atividade econômica a possibilidade de competir, em efetiva igualdade de condições, com empresas que atuam exclusivamente no mercado privado.
Mais aperfeiçoamento
Segundo o advogado especialista em Direito Administrativo, Murilo Queiroz Melo Jacoby Fernandes, apesar de trazer grandes avanços, a Lei das Estatais apresenta alguns pontos que merecem aperfeiçoamento.
“Na construção de seus dispositivos afetos às modalidades de licitação, a Lei permite a utilização do modo de disputa aberto, fechado ou misto, nos moldes do RDC, mas determina o uso do pregão como modalidade preferencial. Ora, utilizar o pregão não é compatível com os modos de disputa do RDC, o que traz ao dispositivo uma inviabilidade lógica na sua utilização”, afirma.
Conforme o especialista, essa é apenas uma das falhas que identificou na nova lei.
“Vamos esperar que os legisladores se atentem para os problemas e proponham os necessários aprimoramentos”, conclui Murilo Jacoby Fernandes.