Gestor que contratou sem licitação tem condenação anulada

A Câmara de Vereadores do município de Conceição da Barra, no Espírito Santo – ES, contratou, sem licitação, um jornal local para divulgação de publicações oficiais do órgão. O procedimento foi realizado com base em lei municipal, que posteriormente foi declarada inconstitucional. Devido a isso, três vereadores e um gestor foram condenados por improbidade administrativa. Nesta semana, a condenação foi confirmada pela 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

A condenação dos réus em primeira e segunda instâncias foi justificada com base na lei de improbidade administrativa – Lei nº 8.429/1992. De acordo com o relator do recurso no STJ, o desembargador convocado Olindo Menezes, para a condenação é preciso demonstrar dolo na conduta do agente público, e não simplesmente apontar o ato questionável praticado. No caso analisado, há apenas a presunção de que a conduta dos agentes foi motivada com dolo. Para Olindo Menezes, mesmo que posteriormente a lei municipal tenha sido reconhecida inconstitucional, não é o bastante para implicar dolo genérico presumido, já que os fatos são oriundos de período em que a lei estava vigente, com presunção de constitucionalidade.

Conceito de veículo oficial

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o inc. XIII do art. 6º da Lei nº 8.666/1993 estabelece o conceito de imprensa oficial como o veículo oficial de divulgação da Administração Pública, sendo para a União o Diário Oficial da União, e para os estados, o Distrito Federal e os municípios o que for definido nas respectivas leis.

No tema contratação direta, é prevista no art. 26 a publicação de atos de ratificação na imprensa oficial. À luz desse conceito, pode-se afirmar que as publicações serão feitas onde a lei – no caso, da respectiva esfera de governo – determinar. Pode, portanto, lei municipal estabelecer como veículo o Diário Oficial Municipal, o qual terá validade para esse efeito. No mesmo caso do município, se o procedimento for a licitação, para fim de publicação do edital, é obrigatória a veiculação no Diário Oficial do Estado, conforme art. 21 da Lei nº 8.666/1993”, esclarece Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

Principais noticias politicas e economicas do Brasil, com analises de uma equipe de jornalistas e escritores independentes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *