Juiz Federal libera empresa para prestar serviços à Universidade Federal do Mato Grosso
A empresa Prodimage Tecnologia em Documentação Digital conseguiu o direito de prestar serviço à Fundação Universidade Federal do Mato Grosso – FUFMT de digitalização, tratamento e indexação de acervo documental de escrituração e registros acadêmicos. O serviço estava parado, pois uma das empresas desclassificadas no Pregão nº 04/2015 entrou com mandado de segurança para garantir-se como vencedora do certame. A decisão foi proferida pelo juiz Federal da 3ª Vara Cesar Augusto Bearsi.
A empresa desclassificada, num primeiro momento, foi considerada a vencedora do pregão realizado em 1º de abril de 2015, no entanto, não apresentou a documentação exigida pelo pregoeiro dentro do prazo fixado, de quatro horas. A segunda colocada também foi desclassificada. O pregoeiro, então, convocou a terceira classificada, a Prodimage, que cumpriu todas as fases estipuladas pelo edital. A primeira desclassificada, no entanto, alega que o pregoeiro não foi claro ao anunciar a vencedora do certame e, por isso, não sabia se deveria mandar a documentação pedida.
“A empresa informou que não conseguiu contato telefônico com o pregoeiro e que não encaminhou a documentação por este motivo. Ao identificar que foi desclassificada, entrou com mandado de segurança para que a classificada não assumisse o serviço e alegou que a Prodimage não possuía qualificação técnica para o serviço. O juiz verificou que todo o processo foi realizado em respeito ao edital e manteve a Prodimage como classificada”, explica o advogado da Prodimage, Gustavo Valadares, da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados.
Definições em edital
Gustavo Valadares explica que o pregoeiro obedeceu ao disposto no edital ao desclassificar a empresa que não apresentou documentação dentro do prazo.
“Ainda, a afirmação de que tentou contato telefônico causa estranheza, visto que no mesmo dia, diversos licitantes entraram em contato para solicitar informações sobre o certame. Sobre a habilitação da Prodimage, a mesma foi convocada após a desclassificação da primeira e da segunda colocada, tendo encaminhado toda a documentação exigida dentro do prazo, dentre elas 28 atestados de capacidade técnica, os quais demonstram o cumprimento do Edital, não havendo que se falar em ilegalidade na sua contratação”, observa o advogado.
Ao analisar as provas e o edital, o juiz entendeu que a empresa Prodimage deverá continuar como vencedora do certame, pois identificou que o pregoeiro seguiu estritamente o que manda o edital, foi claro ao informar a empresa vencedora e o prazo para o encaminhamento da documentação, além de acatar os 28 atestados de capacidade técnica emitidos pela empresa classificada. Ainda, informou que a troca de informações entre licitante e pregoeiro deve acontecer pelo sistema eletrônico do pregão e não por telefone ou e-mail, retirando assim a “culpa” do pregoeiro não ter atendido as ligações telefônicas. Assim, resta afastada a tese de que houve ofensa aos princípios da igualdade e da publicidade.