Ministério Público passa a integrar Sistema de Gestão de Convênios
O Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP passa a integrar o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – Siconv, que promove o intercâmbio de informações entre União, estados, municípios e organizações da sociedade civil. O Siconv é a ferramenta que operacionaliza as transferências voluntárias de dinheiro público para realização de convênios para formação profissional, capacitações, construção de hospitais, estradas, quadras esportivas, escolas e outros.
Durante a assinatura do termo de adesão, o secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Gleisson Rubin, destacou a importância do ingresso do Ministério Público no sistema.
“A entrada do Ministério Público nesse projeto soma-se ao esforço que o Poder Executivo, juntamente com os órgãos de controle, associações de municípios e governos estaduais têm feito no sentido de melhorar a gestão das transferências voluntárias da União para as demais esferas de governo”. Atualmente, 73 órgãos públicos já participam do sistema.
Celebrar convênio e observar metas
De acordo com o advogado e professor de Direito Administrativo Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o convênio é celebrado nos casos em que o interesse dos signatários é absolutamente concorrente e quando estes visam a um objetivo comum.
“Contrariamente ao que ocorre no contrato em que o interesse dos que o firmam é diverso e contraposto. No momento da formação do convênio, é importante observar se as metas e objetivos do plano de trabalho poderão ser desenvolvidos com eficiência e se haverá o alcance dos anseios do interesse público”, afirma.
O professor explica que, atualmente, existem inúmeros convênios celebrados com recursos federais. De acordo com o Portal da Transparência, de 1996 a 2016 foram gastos mais de R$ 405 bilhões com convênios em diversos estados e municípios.
“O levantamento do número de recursos federais gastos com convênios demonstra que esse instituto é utilizado com frequência na Administração Pública. A propósito, o gestor deve se atentar quanto ao uso de convênio em ocasião que seja cabível o contrato. Os órgãos de controle não costumam considerar como mero erro de forma, uma vez que o regramento entre ambos é bastante diverso”, conclui Jacoby Fernandes.