TCU anula concorrência de obra do PAC no Ceará
O Tribunal de Contas da União – TCU, em decisão unânime, determinou o cancelamento da concorrência e de todos os atos vinculados a ela, incluindo o contrato realizado com o consórcio vencedor. O certame era para a manutenção e conservação estrutural e rodoviária do sistema de interseção e acessos de vias urbanas à CE-040, incluindo a Ponte Estaiada sobre o rio Cocó e o Mirante, obra incluída no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.
O relatório do Tribunal apontou como irregular a inabilitação de um dos consórcios. A comissão de licitação excluiu o participante por entender que o vínculo empregatício entre o responsável técnico pela obra e o consócio – um contrato de experiência – era insuficiente. O relator entendeu que o motivo não deveria levar ao impedimento do consórcio.
Outro motivo que levou o Tribunal a determinar o cancelamento foi algumas alterações no edital da licitação. Por determinação do Tribunal de Contas Estado do Ceará, a comissão modificou a avaliação de um bem que seria entregue ao consórcio vencedor como parte do pagamento dos serviços prestados. A modificação, entretanto, foi feita com a licitação já em andamento. Para o relator, após a alteração, os participantes deveriam ter oportunidade de enviar nova proposta, já que o objetivo e as condições de pagamento originais foram reconfiguradas.
A Comissão Central de Concorrências do Estado do Ceará terá 15 dias para anular a licitação, iniciada em 2013. O total de recursos públicos que seriam transferidos ao concessionário vencedor seria de R$ 338 milhões, sendo R$ 259 milhões de recursos federais do PAC, R$ 29 milhões de recursos estaduais e R$ 50 milhões da operação denominada dação em pagamento – é um acordo de vontades entre credor e devedor, por meio do qual o primeiro concorda em receber do segundo, para exonerá-lo da dívida.
Procedimento indispensável
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a licitação é um procedimento indispensável para as contratações de bens, serviços ou obras no âmbito da Administração Pública e destina-se a assegurar a isonomia entre os interessados na contratação, selecionar a proposta mais vantajosa ao interesse público e promover o desenvolvimento nacional sustentável, conforme critérios previamente determinados.
“De forma mais simples, podemos dizer que o governo deve comprar e contratar serviços seguindo regras de lei; assim, a licitação é um processo formal em que há a competição entre os interessados”, afirma.
O processo de licitação se inicia com uma necessidade da Administração Pública, que faz o planejamento do que e como contratar e comprar – essa é a fase interna.
“A fase externa se inicia com a publicação da licitação, ou seja, chega ao conhecimento público, e termina com o objetivo central: o contrato. Na fase do contrato, cabe à contratada executar e à Administração fiscalizar essa execução”, observa.
Ao TCU, de acordo com o professor, compete acompanhar os processos de licitação e contratação, bem como fiscalizar a execução dos contratos decorrentes das parcerias celebradas. O acompanhamento desses processos será concomitante e realizado mediante a análise dos documentos enviados. Poderão ser aceitos documentos e informações disponibilizados em caráter público em sítio oficial.