TCU fiscaliza ajustes firmados entre o Poder Público e entidades privadas com recursos do SUS
O Tribunal de Contas da União – TCU identificou, recentemente, que a prestação dos serviços de saúde estava sendo feita por ajustes firmados entre o Poder Público e entidades privadas. Após analisar cada situação, o TCU determinou ao Ministério da Saúde, por meio do Acórdão nº 352/2016 – Plenário, que orientasse todos os entes federativos a observarem diversas diretrizes na celebração de ajustes com entidades privadas.
O ministro-relator Benjamin Zymler orientou que a contratação de entidades para disponibilização de profissionais de saúde deve ser precedida de estudos que demonstrem as suas vantagens em relação à contratação direta pelo ente público, com inclusão de planilha detalhada com a estimativa de custos. É necessário também que seja feita consulta ao respectivo Conselho de Saúde. O TCU considerou que o credenciamento pode ser utilizado para a contratação de profissionais de saúde para atuarem em unidades públicas de saúde e em seus próprios consultórios.
O ministro destacou que devem ser realizados estudos que indiquem qual sistema de remuneração dos serviços prestados é mais adequado, levando em consideração que a escolha da forma de pagamento por tempo, por procedimentos, por caso, por capitação ou a combinação de diferentes métodos de remuneração possui impacto direto no volume e na qualidade dos serviços prestados à população. O Ministério da Saúde também foi orientado a organizar por documentos os processos de pagamento das entidades contratadas, de modo que comprovem que os serviços foram efetivamente prestados – demonstrando o controle da frequência dos profissionais, os procedimentos realizados, os pacientes atendidos – e que garantam que os impostos, taxas e encargos trabalhistas foram devidamente recolhidos.
Sanar controvérsias
O TCU identificou que havia diversos tipos de ajustes firmados entre o Poder Público e o particular, como contratos de gestão celebrados com Organizações Sociais, termos de parceria firmados com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, convênios acordados com entidades sem fins lucrativos, contratos administrativos celebrados com entidades privadas de serviços médicos, contratos administrativos com cooperativas, bem como credenciamento de pessoas físicas e jurídicas.
“Em decorrência desses modelos diferenciados de contratação, o TCU recomendou ao Ministério da Saúde que informasse aos demais entes as orientações para a contratação. O intuito da Corte de Contas é sanar qualquer tipo de controvérsia e permitir que o interesse público seja atendido”, explica o advogado e professor de Direito Administrativo Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.
O professor explica que o direito à saúde é assegurado constitucionalmente e a sua essencialidade impõe que o Poder Público preste serviços de saúde efetivos que visem à redução de doenças. Além disso, é necessário o estabelecimento de políticas públicas adequadas para atender a todas as classes sociais.
“Esse dever do Poder Público está disposto no art. 196 da Constituição Federal, que determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, observa.
Segundo Jacoby, a operacionalização desse direito é realizada por meio da fixação de recursos nas leis orçamentárias. Após isso, os gestores públicos devem adotar os meios legais para garantir o direito. Embora a Constituição Federal tenha disposto sobre os procedimentos de liberação e uso dos recursos públicos, para o especialista, a área da saúde é sensível e necessita de atenção redobrada.
“Os órgãos de controle, por sua vez, realizam auditorias nos órgãos estaduais e municipais para verificar o funcionamento da prestação de serviços frente ao interesse público, como fez o TCU nesse caso”, ressalta Jacoby Fernandes.