Tribunal de Contas é competente para julgar gestão de prefeito

O Supremo Tribunal Federal – STF iniciou o julgamento de um recurso extraordinário – RE que discute a competência para julgamento das contas de gestão de prefeito. Contudo, após o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator de um dos recursos, a sessão plenária foi encerrada.

O julgamento do RE nº 848.826 definirá qual o órgão competente – Câmara Municipal ou Tribunal de Contas – para julgar as contas do prefeito que age na qualidade de ordenador de despesas. O recurso questiona um acórdão do Tribunal Superior Eleitoral – TSE que indeferiu registro de candidatura para o cargo de deputado estadual nas eleições de 2014 em razão da rejeição, pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, das contas que prestou quando era prefeito. O autor sustenta que a rejeição de suas contas, ainda que na qualidade de ordenador de despesas, somente poderia ocorrer pela Câmara de Vereadores e não pelo Tribunal de Contas.

Na plenária, o ministro Barroso votou pelo desprovimento do recurso, mantendo decisão do TSE. De acordo com o ministro, o Tribunal de Contas desempenha papéis diferentes, de fiscalização e de julgador das contas, e esses dois grupos de atuação se manifestam por meios diferentes e consequências diferentes. Para o ministro, a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da Administração Pública compreende o exame da prestação de contas de duas naturezas: de governo e de gestão.

O ministro observou que se os prefeitos optarem por ser os ordenadores de despesas vão prestar contas como qualquer administrador, segundo ele, não importa quem está prestando a conta, se o prefeito ou a quem ele delegou, é a natureza da despesa que importa. Desta forma, para o ministro, se o prefeito age como ordenador de contas, a competência para julgar as contas em definitivo é do Tribunal de Contas, sem a participação da Câmara Legislativa.

Competências dos Tribunais de Contas

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, frequentemente surge a dúvida se o Tribunal de Contas seria competente para julgar as contas ou o responsável pelas contas? Em constituições e legislações infraconstitucionais anteriores foi empregada a expressão julgar as contas, sempre, porém, sem impedir a determinação do responsável no caso de irregularidade.

Não há como dizer que uma conta é irregular sem identificar a causa da irregularidade e o agente responsável. Sem esses elementos, não há como garantir a ampla defesa e o contraditório. Seguindo o entendimento, colhe-se trecho do Acórdão nº 276/2002 – Plenário, do TCU, que dispõe que há que se ter em mente que o exame de contas anuais de responsável deve ter por foco toda a gestão, e não apenas um ou outro ato isolado. Assim, é preciso analisar a irregularidade de um ato no conjunto da gestão, entendida como uma série de atos necessários à funcionalidade de um órgão e verificada dentro de padrões aceitáveis de legalidade, legitimidade e economicidade”, ressalta Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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