Deputados aprovam MP que cria Programa de Investimentos
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória – MP nº 727/16, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI para execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de privatização. A matéria, do senador Wilder Morais (PP/GO), ainda precisa ser votada pelo Senado Federal. Farão parte do programa empreendimentos em infraestrutura, por meio de contratos de parceria da iniciativa privada com a União; com estados e municípios com fomento da União; e medidas do Programa Nacional de Desestatização, como o retorno ao setor privado de empresas que foram estatizadas.
O texto é uma das primeiras medidas do governo do presidente interino Michel Temer. A MP pretende expandir a infraestrutura do País com tarifas adequadas e fortalecer o papel das agências reguladoras. A medida provisória estabelece que empreendimentos focos do PPI deverão ter prioridade na análise de processos e atos administrativos por parte de órgãos técnicos para que eles sejam concluídos de forma uniforme, econômica e em prazo compatível com o caráter prioritário nacional.
A regra vale para licenças ambientais, urbanísticas, de natureza regulatória, de trânsito, patrimonial pública, hídrica, de proteção do patrimônio cultural, aduaneira, minerária, tributária, sobre terras indígenas e quaisquer outras necessárias à implantação e à operação do empreendimento.
Decisões passarão por conselho
Para isso, o PPI terá um conselho que coordenará as decisões sobre como serão feitas as concessões. Para operacionalizar as decisões do conselho, a medida provisória cria uma secretaria-executiva do programa. Até 30 de março do ano seguinte, o órgão produzirá relatório detalhado contendo dados sobre o andamento dos empreendimentos e demais ações no âmbito do PPI ocorridos no ano anterior.
Mudanças significativas
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, além da análise do texto do PPI, todos que militam na área do Direito Administrativo também aguardam uma posição dos senadores acerca do texto da nova Lei de Licitações, que está na Comissão Especial do Senado para deliberação.
“Espera-se que os próximos anos tragam mudanças significativas no processo de licitação e de concessão, o que gerará novos parâmetros para o Direito Administrativo”, afirma.
Em relação ao PPI, o professor destaca que o conselho que gerirá o Programa tem como atribuições opinar previamente sobre as propostas de parcerias; acompanhar a execução do programa; formular propostas, recomendações e orientações normativas para os órgãos, entidades e autoridades da administração pública da União; e exercer as funções atribuídas ao Conselho Nacional de Desestatização, devendo agir no controle das parcerias.