Partido Solidariedade quer estender anistia a servidor e a político
O partido Solidariedade recorreu ao Supremo Tribunal Federal – STF e propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin para invalidar o artigo 11 da Lei nº 13.254/2016, que veta a políticos e a servidores públicos e a seus parentes a aderirem ao programa de regularização de recursos no exterior não declarados à Receita Federal. Para o partido, o dispositivo afronta ao princípio da isonomia, previsto no artigo 150 da Constituição Federal.
Se a decisão for favorável, os políticos terão as mesmas regras aplicadas aos demais contribuintes: pagamento de 15% de Imposto de Renda e de 15% de multa, totalizando 30% do valor regularizado. Em troca, teriam a anistia de crimes relacionados à evasão de divisa. O Programa de Regularização de Recursos no Exterior prevê a repatriação de recursos de cidadãos brasileiros não declarados à Receita Federal mediante o pagamento dos tributos estabelecidos em lei.
A legenda destaca que o inciso II proíbe o tratamento distinto a contribuintes em situações equivalentes e veda a discriminação em razão da profissão.
“Este preceito jurídico foi integralmente malferido pelo artigo 11 da Lei nº 13.254”, afirma. A ação pede o deferimento de medida cautelar monocrática – proferida por único magistrado e em caráter liminar -, o que apressaria a decisão. O prazo para adesão vai até 31 de outubro.
Saiba mais sobre a Lei nº 13.254/2016
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a Lei nº 13.254/2016 permite a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente. Conforme o professor, o Solidariedade questiona o art. 11 da norma por entender que fere o princípio da isonomia, uma vez que apresenta distinções entre os cidadãos por conta das funções que ocupam.
“Em julho deste ano, a Receita, inclusive, facilitou essa repatriação por meio de instrução normativa. Assim, o declarante poderá antecipar a repatriação e somente pagar os tributos após a disponibilização dos recursos no País. Assim, não há que se falar em falta de recursos para o pagamento, uma vez que ele já está disponível para movimentação no Brasil”, ressalta Jacoby Fernandes.