Senadores votarão fim de ‘efeito cascata’ nos salários do funcionalismo
Está prevista para a próxima semana a votação da Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 62/2015 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania — CCJ, do Senado Federal, que acaba com a vinculação automática de subsídios recebidos por agentes públicos, como servidores, parlamentares e ministros de tribunais superiores, à remuneração de ministros do Supremo Tribunal Federal — STF. O acordo para votação foi firmado pelo líder do governo na Casa, Aloysio Nunes (PSDB/SP), e anunciado pelo relator da proposta, Randolfe Rodrigues (Rede/AP).
A PEC nº 62/2015, de autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), impede o “efeito cascata” no reajuste salarial do funcionalismo público. Até o momento, foram apresentadas 11 emendas ao texto, das quais apenas duas – uma do senador Roberto Rocha (PSB/MA) e outra do senador Ronaldo Caiado (DEM/GO) – receberam o aval do relator. Randolfe já rejeitou quatro emendas e ainda precisa se manifestar sobre mais cinco.
A mudança sugerida por Roberto Rocha inspirou a subemenda de Randolfe, que procurou manter a essência do texto constitucional em vigor. A intenção foi assegurar a isonomia entre os reajustes dos subsídios do Ministério Público e da Defensoria Pública e dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Da proposta de Gleisi, preservou-se a proibição expressa de “vinculação remuneratória automática” para outras categorias do serviço público.
Quanto à emenda de Caiado, o texto tratou de eliminar a exigência inserida pela PEC de aprovação de lei específica para fixação dos subsídios dos deputados federais e senadores, do presidente e vice-presidente da República e dos ministros de Estado. O argumento é que essa atribuição está inserida entre as competências exclusivas do Congresso Nacional.
Análise de emendas
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o tema é muito polêmico e interfere em muitas categorias. Por isso, deve ser analisado com muita parcimônia pelos parlamentares.
“Entre as mudanças já indicadas acima, a PEC também tratou de suprimir a menção à isonomia de vencimentos e vantagens entre os ministros do Tribunal de Contas da União – TCU e os do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Coube à emenda de Randolfe restabelecer a equiparação de vantagens entre os ministros. Nessa emenda, o relator também procurou regular a questão dos subsídios dos ministros do TCU. Assim, determinou que sua remuneração será correspondente a 95% do subsídio mensal dos ministros do STF e fixada por ato normativo – e não por lei específica, conforme prevê a PEC nº 62/2015”, explica.
Randolfe preservou, no entanto, a vedação à vinculação remuneratória automática para os demais segmentos do funcionalismo.
Randolfe Rodrigues ainda precisa opinar sobre mais cinco emendas. Depois de passar pela CCJ, a PEC nº 62/2015 segue para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.