Empresas querem comprar participação de Infraero em aeroportos

A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero tem 49% das concessões dos aeroportos do Brasil: Brasília, Guarulhos-SP, Viracopos-SP, Galeão-RJ e Confins-MG. De acordo com o ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella, algumas das atuais concessionárias de aeroportos têm interesse em comprar a participação da empresa nesses terminais. Agora, conforme o ministro, a questão resolver qual será a estratégia do Governo, se permanece ou não com a concessão.

Quintella ressaltou que ficou surpreso com o interesse das empresas de “dissolverem” a parte da estatal aeroportuária caso o Governo decida não fazer os aportes de capital necessários. O ministro afirmou que conversou com os concessionários do Galeão e que eles apresentaram uma proposta de reequilíbrio econômico-financeiro que não altera o valor da outorga que deve ser pago pela União, mas mexe nos prazos desse pagamento.

O Governo não vai alterar as regras dos atuais contratos de concessão. A Medida Provisória – MP que será publicada para dar uma solução para contratos que enfrentam problemas deve ter algumas readequações, mas não vai mudar nenhuma regra dos contratos para evitar contestações judiciais.

Para aqueles concessionários que não conseguirem resolver os seus problemas dentro das regras atuais, o governo vai dar a oportunidade para que eles entreguem [a concessão] e o governo faça uma nova licitação. No caso de uma nova licitação, as atuais concessionárias não poderão participar do leilão”, disse o ministro.

Outorga e concessão

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes define a outorga como o ato de conceder, autorizar outra pessoa a praticar atos em seu nome.

“No âmbito do Direito Público, outorga é a própria concessão do serviço ou seja, do direito de executar algo”, esclarece. As operadoras dos seis aeroportos atualmente sob concessão no Brasil – Guarulhos, Brasília, Campinas, Galeão, Confins e São Gonçalo do Amarante – pagam pelas outorgas anualmente.

Já a concessão, de acordo com o professor, se faz mediante contrato administrativo – bilateral, oneroso, comutativo e realizado intuito personae -, por meio do qual o governo transfere a execução de um serviço público a particular, para que este o exerça, em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário.

Redação Brasil News

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