Governo do MT sanciona lei que beneficia pequenas empresas em licitações

O Governo do Mato Grosso sancionou lei que dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP nas licitações públicas destinadas às aquisições de bens e serviços no âmbito da Administração estadual. O objetivo da norma é estimular o fortalecimento das empresas, melhorando a geração de emprego e renda e promovendo o desenvolvimento econômico de Mato Grosso. Outra finalidade é incentivar a inovação tecnológica e o desenvolvimento local por meio do apoio aos arranjos produtivos locais.

O projeto prevê que o estado, sempre que possível, criará ou utilizará um cadastro que possa identificar as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no local, com suas linhas de fornecimento, de modo a possibilitar o envio de convites de licitação. O estado também deverá estabelecer e divulgar um planejamento anual e plurianual das contratações públicas a serem realizadas, com estimativa de quantidade e das datas das contratações. Outra determinação é padronizar e divulgar as especificações dos bens e serviços contratados de modo a orientar as microempresas e empresas de pequeno porte para que façam a adequação de seus processos produtivos.

Boas práticas

A cartilha do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae sobre o tratamento diferenciado e favorecido para as ME e EPP, produzida pelo advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes é um ótimo instrumento para o entendimento sobre o assunto.

Conforme o professor, o tratamento diferenciado decorre de imposição constitucional orientada a privilegiar esse importante segmento da economia nacional.

“A Lei Complementar nº 123/2006 trouxe, entre outras inovações, a permissão para criação de condições diferenciadas de incentivos e a promoção do desenvolvimento econômico e social, nos âmbitos municipal e regional, em regulamentos editados pelos estados, Distrito Federal e municípios, que possam favorecer e simplificar ainda mais as regras de preferência para as MPEs ditadas em seu texto”, explica.

O Capítulo V dessa Lei dispõe sobre o incentivo à participação das MPEs em compras governamentais. Os arts. 46 a 49 da mesma Lei, que cuidam especificamente das licitações com tratamento diferenciado em favor das MPEs, necessitam de regulamentação pelos estados e municípios, o que fez, agora, o Mato Grosso. Somente os arts. 42 a 45, que tratam do empate ficto e da regularidade fiscal, possuem eficácia imediata.

Redação Brasil News

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