PEC estabelece critérios sobre recurso especial para acelerar atuação do STJ

Atualmente, está em discussão a Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº 209/2012, que trata de critérios mais rígidos para a interposição do Recurso Especial junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ. A proposta prevê a inclusão no art. 105 da Constituição Federal de texto que afirma que no recurso especial, o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços dos membros do órgão competente para o julgamento.

Na justificativa, os autores da proposta destacam que no STJ estão diversas questões de índole banal, como infração de trânsito, cortes no fornecimento de energia elétrica, de água, de telefone. Desta forma, segundo os autores, as alterações propostas serão de grande relevância ao bom funcionamento do Superior Tribunal de Justiça, na medida em que permitirá uma atuação mais célere e eficiente às muitas e importantes questões de direito federal que lhes são apresentadas.

Em reunião realizada no último dia 17, ministros do STJ se reuniram com integrantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB para discutir a proposta. De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o encontro é sempre muito produtivo, uma vez que é importante ouvir aqueles que são os responsáveis pela defesa dos jurisdicionados.

“É fundamental que a medida não cause prejuízo ao direito de defesa, representando uma ampliação dos direitos dos jurisdicionados com a rápida resolução das lides”, afirma.

Tramitação mais rápida

Conforme o professor, não é novidade para nenhum cidadão que um dos principais problemas do sistema judiciário brasileiro é a morosidade. Esta semana, inclusive, em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, a ministra Carmem Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, destacou que tornar o Judiciário mais célere é um dos principais objetivos de sua atuação na condição de comandante desse Poder da República.

O art. 5º da Constituição, onde estão resguardados os direitos individuais de todos os cidadãos brasileiros, dispõe que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. A previsão, embora tenha sido inscrita no texto constitucional apenas em 2004 por meio da Emenda Constitucional nº 45, é essencial à prestação jurisdicional. Não há que se falar em justiça quando o direito não é garantido em período razoável ao cidadão”, ressalta Jacoby.

Em relação às cortes superiores, segundo o especialista, a demora na resposta ainda é mais notada, uma vez que a decisão do colegiado atinge um número muito maior de pessoas.

“As decisões das cortes superiores têm o papel de ditar os rumos da justiça em âmbito nacional. Ocorre, porém, que a quantidade de matérias e processos que chegam até esses órgãos não combina com a sua vocação. No balanço apresentado pelo STF ao final de 2015, por exemplo, foi computado que ingressaram no Tribunal um total de 86.977 processos naquele ano, sendo 11.069 originários e 75.908 recursais”, esclarece Jacoby Fernandes.

Alguns instrumentos foram utilizados pelo STF para tentar diminuir o número de processos que chegam à Corte, como o instituto da Repercussão Geral e a criação das súmulas vinculantes, também citados pela ministra Carmem Lúcia na entrevista. No entanto, Jacoby explica que, embora tais instrumentos tenham auxiliado no trabalho da Corte, estão longe de resolver o problema do número de processos que chegam aos gabinetes dos ministros.

Redação Brasil News

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One thought on “PEC estabelece critérios sobre recurso especial para acelerar atuação do STJ

  • 24/10/2016 em 11:55
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    Não seriam responsáveis por esse número excessivo de recursos os problemas nas instancias inferiores, como a interferência política, o clientelismo, o corporativismo e a corrupção geral do sistema, tal como tem sido amplamente divulgado nos dois últimos anos?
    Se houvesse uma “limpeza” na justiça, tratando como cidadão corrupto os juízes que assim agem não seria o melhor caminho? Onde as sentenças compradas podem ser denunciadas? As denuncias às corregedorias caem no esquecimento, a exemplo do conteúdo da pesquisa e matéria recente patrocinada pela CNBB a respeito das atrocidades cometidas nos presídio Brasil a fora.

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