Planejamento nas aquisições públicas é fundamental para órgãos públicos, afirma TCU
As aquisições públicas devem estar em consonância com a execução orçamentária e a legislação vigente. Sendo assim, é imprescindível que o planejamento seja o alicerce do trabalho dos agentes públicos. A ausência desse princípio pode causar ineficiência no uso dos recursos orçamentários, bem como prejuízo ao erário e ao interesse público. Esse foi o entendimento do Tribunal de Contas da União – TCU, por meio do Acórdão nº 2.352/2016 – Plenário, de relatoria do ministro Raimundo Carreiro.
O TCU determinou que seja executado processo de planejamento das aquisições, contemplando a elaboração de um documento que materialize o plano de aquisições, contendo informações como: descrição do objeto, quantidade estimada para a contratação, valor estimado, identificação do requisitante, justificativa da necessidade, período estimado para aquisição, e objetivos estratégicos. Ainda, é necessário que haja a aprovação do plano de aquisições pela mais alta autoridade da organização ou pelo Comitê gestor de Aquisições, quando este possuir função deliberativa; e divulgação do plano de aquisições na Internet.
Os ministros decidiram, também, que deve se definir, aprovar e publicar um processo formal de trabalho para planejamento de cada uma das aquisições, contendo a realização de estudos técnicos preliminares; o plano de trabalho, elaborado com base no estudo técnico preliminar, devidamente assinado pela autoridade competente; o termo de referência ou projeto básico, elaborado a partir do estudo técnico preliminar.
Princípio fundamental
Dessa forma, de acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o entendimento dos ministros é de que o planejamento é uma ferramenta imprescindível à gestão administrativa, e que esta deve ser observada durante as aquisições públicas. A inobservância desse princípio e os equívocos no seu cumprimento podem desencadear prejuízos ao erário e sanções aos agentes públicos.
“O planejamento é um princípio fundamental que guia as atividades administrativas, conforme estabeleceu o Decreto-Lei nº 200/1967. O legislador enalteceu tal princípio para que a Administração Pública agisse baseada em metas, objetivos, organização e planos de trabalho, a fim de alcançar o interesse público”, ressalta Jacoby Fernandes.