TCU encontra irregularidades na gestão do DPVAT
O Tribunal de Contas da União – TCU realizou auditoria em dados do Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre – Seguro DPVAT e encontrou 12 irregularidades. As falhas foram tão graves que os auditores consideraram necessária a rediscussão de novo modelo de gestão da Seguradora. As informações foram coletadas entre março de 2014 e maio de 2015.
A auditoria analisou os atos de regulação e de fiscalização da entidade e a pertinência dos custos que compõem o prêmio de DPVAT. Foram constatadas despesas administrativas irregulares, acordos judiciais antieconômicos e provisões superestimadas com pagamento de indenizações em valores superiores aos limites estabelecidos em lei.
De acordo com o relator Bruno Dantas, o modelo atual utilizado na administração do DPVAT permite que o resultado das seguradoras seja elevado com o aumento das suas despesas administrativas e reservas técnicas, o que pode configurar incentivo à ineficiência, ainda mais considerando que se trata de um seguro obrigatório. As recomendações completas estão disponíveis no Acórdão nº 2609/2016 – TCU – Plenário.
Desse modo, conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a Seguradora Líder, embora seja uma empresa privada, opera movimentando recursos públicos, portanto está sujeita à análise de contas pelo TCU. O lucro da seguradora que opera o DPVAT é um percentual fixo – 2% do total arrecadado – sobre o valor das despesas. Logo, quanto maior for o montante de recursos pagos, mais a seguradora recebe.
“Esse modelo pode, de fato, como ressaltou o ministro Bruno Dantas, incentivar os gestores a pagarem prêmios maiores, beneficiando o usuário, mas lesando os cofres públicos. Será necessário criar um modelo que premie a eficácia, e não o volume de recursos empregado”, afirma.
O que é o Seguro DPVAT?
O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não – Seguro DPVAT, criado pela Lei n° 6.194/1974, alterada pelas Leis nº 8.441/1992, nº 11.482/2007 e nº 11.945/2009, tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.
A seguradora efetuará o pagamento das indenizações em caso de morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares. O seguro não cobre danos materiais, acidentes ocorridos fora do Brasil, multas e fianças impostas ao condutor nem danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear.