Deputados analisarão proposta que muda os acordos de leniência
Pressionado por centrais sindicais e representantes de empresários, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), deve desenterrar um projeto de lei que muda regras para os acordos de leniência. A proposta autoriza o Ministério Público – MP e a Advocacia-Geral da União – AGU a utilizarem esse instrumento. Pela regra atual, apenas o Ministério da Transparência pode fazê-lo. O projeto deve ser votado diretamente no Plenário já na próxima semana, com um requerimento de urgência e sem debate em comissões.
Alguns deputados envolvidos no assunto já afirmaram devem ocorrer mudanças no relatório final para reduzir o número de órgãos que poderiam assinar os acordos de leniência. A medida seria necessária porque o Ministério da Transparência, antiga Controladoria-Geral da União – CGU, teria firmado poucos acordos, o que desagradou os empresários donos de empresas envolvidas em escândalos de corrupção, em especial na Operação Lava-Jato.
Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, impor que os acordos de leniência sejam analisados por vários órgãos pode gerar morosidade na celebração do acordo; vazamento de informações; burocracia exacerbada e sem necessidade e, um número maior de demandas nos órgãos.
“Todas as situações devem ser analisadas com cautela, uma vez que o interesse público requer o ressarcimento pelo dano, mas também solicita a prestação de serviço eficiente e célere. Ademais, ressalta-se que não seria de fácil compreensão para a população ver que os acordos de leniência, que poderiam ser celebrados em poucos meses após a análise fática, demoram anos devido ao número de mãos em que deveriam passar. É preciso uma discussão apurada sobre o tema no parlamento”, ressalta Jacoby Fernandes.
Acordo de leniência x delação premiada
O professor afirma que o acordo de leniência é um instrumento semelhante à delação premiada firmada com empresas. A Lei nº 12.846/2013 responsabiliza a pessoa jurídica que celebrou o acordo pela reparação integral do dano, mesmo que possa ter apenas responsabilidade parcial.
“Deveria ter excepcionado tal situação, exigindo a reparação apenas da parcela de responsabilidade da empresa envolvida, e não de todo o dano, que pode ter mais de um responsável. Isso tem afetado a celebração de acordos”, conclui Jacoby Fernandes.