Ministério estabelece regras de desclassificação de empresas na área de defesa
O Ministério da Defesa, por meio da Portaria Normativa nº 61/MD, estabeleceu as diretrizes para a rotina de descredenciamento de Empresas de Defesa – ED e de Empresas Estratégicas de Defesa – EED e para a desclassificação de Produtos de Defesa – Prode e de Produtos Estratégicos de Defesa – PED.
O processo de descredenciamento tem início com a apresentação do Relatório Final de Avaliação ao secretário-executivo da Comissão Mista da Indústria de Defesa. Após o recebimento do relatório, a autoridade competente enviará à empresa ofício comunicando a abertura de processo administrativo de descredenciamento, abrindo-se prazo de 10 dias para apresentação de defesa escrita, respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa. A empresa apresentará recurso contendo as razões de legalidade e de mérito.
A norma destaca, ainda, os casos de ausência de resposta da empresa; dos pedidos de descredenciamento propostos pela própria empresa; e outras situações. Por fim, a Portaria estabelece hipóteses de reclassificação. Desse modo, se a empresa possuir apenas um Produto Estratégico de Defesa e houver sido proposta a desclassificação do produto estratégico, poderá ser sugerida a Reclassificação da Empresa para Empresa de Defesa.
Soberania nacional
O advogado especialista em Defesa Nacional André Jansen explica que o setor de defesa de um país é composto por uma série de recursos e normas que garantem a soberania nacional. Por força de sua natureza estratégica, o setor possui peculiaridades em relação aos demais.
“Tanto do ponto de vista da proteção do país quanto da inteligência tecnológica envolvida, é preciso que o Estado atribua um tratamento diferenciado a essa área. Para tanto, a Lei nº 12.598/2012 estabeleceu as normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa”, esclarece Jansen.
Conforme o especialista, o marco legal foi estabelecido em cumprimento aos mandados da Política e da Estratégia Nacional de Defesa, que determinou a criação de regimes jurídico, regulatório e tributário especiais, a fim de proteger as empresas privadas nacionais produtoras de material de defesa contra os riscos do imediatismo mercantil e assegurar a continuidade nas compras públicas.
“Entre as previsões de destaque da Lei nº 12.598/2012, fica estabelecido que determinadas empresas serão classificadas como Empresas Estratégicas de Defesa – EED e terão acesso a regimes especiais tributários e financiamentos para programas, projetos e ações relativos, respectivamente, aos bens e serviços de defesa nacional”, afirma André.
O advogado André Jansen destaca que o regime especial tributário é conhecido como Retid e desonera empresas do setor de encargos tributários, com a suspensão da contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público — PIS/Pasep; da contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, inclusive quando incidente na importação, respeitadas as situações previstas na lei. Para tanto, há vantagens para aqueles que optam por buscarem a classificação prevista em lei.
“Há casos, porém, em que as empresas ou os produtos perdem a classificação de Empresas de Defesa, Empresas Estratégicas de Defesa, Produtos de Defesa ou Produtos Estratégicos de Defesa. Para estabelecer diretrizes que orientem tais situações, o Ministério da Defesa expediu a Portaria Normativa nº 61/MD”, conclui André Jansen.