Ministério do Planejamento lança procedimentos para demarcação de terrenos de marinha
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por meio da Secretaria de Patrimônio da União, expediu a Instrução Normativa nº 2, que estabelece os procedimentos administrativos a serem adotados nos processos de demarcação dos terrenos de marinha e dos terrenos marginais. A norma adequa os procedimentos à nova redação trazida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, que dá mais publicidade das atividades demarcatórias. O art. 5º da norma destaca que a Superintendência dará visibilidade ao processo demarcatório por meio de notificação ao município abrangido pela demarcação, a outros órgãos de governo e instituições locais e por meio de Audiência Pública de Demarcação de Áreas da União – APDAU.
A medida é fundamental para deixar a sociedade ciente sobre as áreas que serão avaliadas a fim para serem incorporadas ao patrimônio da União. Desse modo, a audiência deverá ocorrer em local acessível aos interessados, preferencialmente na Câmara dos Vereadores do município ou na Assembleia Legislativa.
A norma destaca, ainda, que a ata da audiência deve conter o resumo da matéria e o objetivo da APDAU específica, com sua numeração, assunto e data; a relação dos participantes; e os comentários e sugestões recebidos, de forma resumida e consolidada, por tópico discutido. A audiência poderá ser gravada e filmada, ficando tais registros em poder da Superintendência do Patrimônio da União para consulta e comprovação, quando necessário.
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que como os terrenos marginais são medidos.
“Compreende as terras banhadas pelas correntes navegáveis, fora do alcance das marés, com 15 metros de distância, medidos horizontalmente para a parte da terra”, explica.
Os terrenos de marinha, embora pertençam à União, são utilizados pela população para trabalho e lazer, por exemplo. É o caso das praias. Os estão inscritos no Decreto-Lei nº 9.760/1946.
Medida provisória
“Em 2015, o Governo Federal, por meio de uma Medida Provisória, autorizou a União a vender parte de seus imóveis, inclusive os terrenos de marinha, destinando os recursos ao Programa de Administração Patrimonial da União – Proap. A medida foi editada pelo Poder Executivo com o objetivo de gerar receita para a União e integrava as medidas do ajuste fiscal”, afirma.
Conforme o professor, a Medida Provisória foi, posteriormente, convertida na Lei nº 13.240/2015, que dispunha sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos.
“A decisão gerou intensa discussão na sociedade, principalmente entre aqueles que já possuíam imóveis nas orlas das cidades onde estavam situados os terrenos de marinha”, observa Jacoby Fernandes.