Ministra do STF suspende extinção de TCM do Ceará
A presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, ministra Cármen Lúcia, concedeu ontem, 28, uma liminar para suspender emenda à Constituição do estado do Ceará que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/CE e transferiu suas funções ao Tribunal de Contas do Estado – TCE. O texto estabelecia que os servidores do TCM seriam incorporados no TCE/CE. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5638, ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.
Atuando durante o recesso do Tribunal, a ministra do STF entendeu haver urgência na causa, uma vez que ficou evidenciado o início das providências materiais e administrativas para desativação do Tribunal.
“Há risco comprovado de comprometimento da reversibilidade da situação administrativa do órgão, extinto após a produção dos efeitos das normas questionadas”, afirmou.
A liminar foi concedida para suspender a integralidade dos efeitos da Emenda Constitucional nº 87/2016 do estado do Ceará, publicada em 21 de dezembro, até novo exame do relator da ADI, ministro Celso de Mello. A ministra também requisitou informações à Assembleia Legislativa do estado.
Decisão rápida
Entre as alegações jurídicas apresentadas pela associação, a ministra considerou o argumento relativo ao processo legislativo de velocidade incomum da emenda constitucional, com regime de urgência e sequência de sessões de primeiro e segundo turnos, sem intervalo. Ela também destacou o eventual prejuízo que poderá resultar para tramitação e conclusão dos processos em curso no TCM, o que pode gerar prejuízos ao funcionamento dos órgãos de controle externo da Administração Pública no Ceará.
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a Constituição Federal prevê que a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e que esse controle será exercido com o auxílio dos tribunais de contas dos estados ou do município ou dos conselhos ou tribunais de contas dos municípios, onde houver.
“Isso porque o § 4 do art. 31 da Constituição Federal prevê que é vedada a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais. Os TCMs existentes antes da Constituição de 1988 mantiveram o seu funcionamento, mas nenhum outro pode ser criado. Hoje, há ainda o TCM da Bahia, do Pará e de Goiás. Os municípios do Rio de Janeiro e de São Paulo também possuem tribunais de contas. Nos demais, não existe e nem poderá ser criado, conforme constatado pelos tribunais de contas“, destaca Jacoby Fernandes.