Planejamento institui regras para gratificações a aposentadorias
A fim de estabelecer procedimentos específicos aos órgãos que compõem o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, a Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento expediu a Orientação Normativa nº 5, que trata dos procedimentos para a incorporação das gratificações de desempenho, da gratificação de atividade de combate e controle de endemias e da gratificação de incremento à atividade de administração do patrimônio da União às aposentadorias e pensões.
A opção pela incorporação das gratificações será um direito daqueles servidores públicos que as tiverem percebido por, no mínimo, 60 meses, e que já faziam jus à aposentadoria em dezembro de 2003, conforme prevê a Emenda Constitucional nº 41/2003 e o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005. Também podem optar pela incorporação os servidores que estavam aposentados em 29 de julho de 2016, e haviam recebido o benefício também por 60 meses. Por fim, a opção também se estende aos pensionistas cujos instituidores de pensão tenham cumprido as mesmas regras.
A orientação normativa prevê, ainda, que os aposentados ou pensionistas alcançados pelas regras poderão optar, em caráter irretratável, pela incorporação da gratificação de desempenho, mediante a assinatura dos termos de opção. Para a contagem dos 60 meses necessários, serão consideradas todas as gratificações de desempenho recebidas ao longo da vida funcional do servidor, do aposentado ou do instituidor de pensão no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
Prazos para incorporação
O tempo pode ser contado em período contínuo ou intercalado, a fim de se alcançar a somatória de 60 meses. Poderão ser considerados para a contagem, também, os períodos em que o servidor esteve cedido ou requisitado a outro órgão ou entidade.
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que o prazo para que os servidores optem pela incorporação é o momento do requerimento da aposentadoria. Já para os aposentados e pensionistas, a opção pode ser feita entre 29 de julho de 2016 e 31 de outubro de 2018. A norma ainda prevê a forma de cálculo do valor das gratificações.
“O Sipec está previsto no Decreto-Lei nº 200/1967 e é composto por todas as unidades organizacionais, de qualquer grau, incumbidas especificamente das atividades de administração de pessoal da Administração Direta e das autarquias. O sistema foi estruturado por meio do Decreto nº 67.326/1970. Nesse decreto, está estabelecido que competem ao órgão central do Sipec o estudo, a formulação de diretrizes, a orientação normativa, a coordenação, a supervisão, o controle e a fiscalização das atividades”, ensina Jacoby Fernandes.