STF defende ressarcimento da União para Estado por descontos em repasses
O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu que a União terá que corrigir os valores repassados ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE, com atualização de juros e correção monetária, por ter deduzido do montante a parcela referente a incentivos fiscais. A decisão contraria o entendimento dado pelos próprios ministros no mês passado sobre matéria semelhante, que foi em relação aos municípios.
No caso julgado ontem, 19, o governo de Sergipe alegou ter sido prejudicado no rateio das verbas. A União havia deduzido dos repasses os benefícios de Imposto de Renda concedidos por meio do Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste – Proterra e do Programa de Integração Nacional – PIN. Isso, de acordo com o estado, levou à alteração da base de cálculo sobre a qual é definido o valor do FPE.
Desse modo, a maioria dos ministros entendeu que a União deveria repassar os valores cheios. O caso analisado ontem teve julgamento iniciado em abril de 2009 e foi sendo arrastado por seguidos pedidos de vista.
Gilmar Mendes afirmou que o FPE tem dois objetivos: assegurar a autonomia financeira dos estados e reduzir a desigualdade socioeconômica entre eles. O ministro ressaltou, ainda, que não se tratava apenas do debate sobre a autonomia financeira dos estados.
“O que está em questão é a própria competência tributária da União”, acrescentou. Ele foi seguido, na íntegra, pelo ministro Edson Fachin. Com os votos de ambos, o placar final ficou em quatro votos em favor da União e seis contrários.
Previsão Constitucional
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que o repasse de receitas tributárias ao Fundo de Participação é determinado pelo art. 159 da Constituição Federal e prevê que a União deve destinar 21,5% do produto de arrecadação do Imposto de Renda e dos impostos sobre produtos industrializados.
“A distribuição dos recursos deve ser proporcional ao coeficiente individual de participação resultante do produto do fator representativo da população de cada estado. Os índices de repasse desse fundo são calculados pelo Tribunal de Contas da União, utilizando como fatores a população e o universo da renda per capita”, esclarece Jacoby Fernandes.