STF rejeita pedido da OAB sobre participação de advogado em PAD

O Supremo Tribunal Federal – STF rejeitou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB de cancelamento da Súmula Vinculante nº 05, que dispõe que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar – PAD não ofende a Constituição Federal. A OAB defendeu que não é possível aceitar que um servidor leigo, sem conhecimento do processo em sua complexidade, possa ser incumbido de manejar elementos tão complicados de modo a promover um trabalho que seja minimamente eficiente e à altura dos postulados constitucionais.

Durante o julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que o descontentamento ou divergência quanto ao conteúdo não propicia a reabertura das discussões sobre tema. “Para admitir-se a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante, é necessário que seja evidenciada a superação da jurisprudência da Suprema Corte no trato da matéria, que haja alteração legislativa quanto ao tema ou, ainda, modificação substantiva de contexto político, econômico ou social”, ressaltou o ministro.

A Advocacia-Geral da União – AGU apresentou visão contrária ao cancelamento. Para a instituição, o cancelamento poderia abrir margem para um impacto de R$ 1,1 bilhão aos cofres públicos, caso fosse determinada a reintegração de 3,1 mil servidores demitidos entre 2009 e 2015.

Procedimento administrativo cabível

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, sobre a instauração do procedimento administrativo, é importante destacar que o servidor, ao receber denúncia sobre irregularidade cometida por agente público, deve considerar qual procedimento administrativo é cabível para a situação apresentada.

“Se houver indicativo, liminar, de verossimilhança, a autoridade pode desde logo instaurar um processo administrativo disciplinar – PAD”, afirma.

Para o professor, vale destacar que a sindicância não é condição essencial prévia para o PAD.

“Embora o STF mantenha o entendimento de que não é necessária a presença de advogado para o prosseguimento do PAD, a legislação obriga a garantia de participação do eventual acusado, desde o início da instauração”, conclui Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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