STJ decide que não é crime desacatar servidor público

Quem desacatar um servidor público no exercício da função não incorrerá mais em crime previsto no Código Penal, cuja pena era de prisão de seis meses a dois anos ou pagamento de multa. Isso porque a Quinta Turma do Superior Tribunal de JustiçaSTJ decidiu descriminalizar a conduta de desacato à autoridade. Por unanimidade, os ministros entenderam que a tipificação é incompatível com leis internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos.

O caso foi decidido no recurso de um condenado pelos crimes de desacato, resistência e roubo de uma garrafa de conhaque. O acusado ameaçou a vítima com um vergalhão de ferro e desacatou com gestos e palavras dois policiais militares que efetuaram sua prisão.

Seguindo o voto do relator, ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, o colegiado entendeu que as normas que criminalizam o desacato são usadas para silenciar ideias e opiniões contrárias, caracterizando desigualdade entre um servidor público e um particular. Para o ministro, no entanto, o afastamento da tipificação criminal não impede a responsabilização de um acusado por outros crimes, como calúnia, injúria ou difamação.

Natureza supralegal

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o Supremo Tribunal Federal – STF já firmou entendimento de que os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil têm natureza supralegal. Assim, a condenação por desacato, baseada em lei federal, é incompatível com o tratado do qual o Brasil é signatário.

Vale destacar que o objetivo das leis de desacato é dar uma proteção maior aos agentes públicos diante da crítica, algo contrário aos princípios democráticos e igualitários que regem o País. A descriminalização, entretanto, não significa liberdade para as agressões verbais ilimitadas, já que pode haver responsabilização de outras formas”, observa Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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4 thoughts on “STJ decide que não é crime desacatar servidor público

  • 12/05/2017 em 13:41
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    Situaçao dellicada, pois isso e´um prato cheio pra quem utiliza de vandalismo e se aproveita pra alavancar a violencia dentro do mundo em que vivemos, deixando essas pessoas com mais forca e apoio do proprio STJ, acho que cada situaçao tem que ser avaliada mediante os fatos e nao retirar uma lei tao facilmente quando se tem prioridades de leis que vem sendo esperadas para serem vigoradas e estao engavetadas, alem de deixar de lado outros fatos que seriam de grande valia para economia, educaçao e saude do nosso Brasil mau interpretado na visao dos superiores.

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  • 07/02/2017 em 20:45
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    Não vamos esquecer que existem muitos professores que são funcionários públicos e são constantemente agredidos verbalmente e fisicamente por seus alunos.

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    • 04/06/2017 em 12:39
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      Muito bem, Hélio. Lembro aos professores que são funcionários públicos, que os Regimentos das instituições públicas de ensino superior, muitas vezes podem oferecer maior amparo contra ofensas e injúrias, do que a legislação.
      – Porque os processos são internos e não custam dinheiro para o professor e as punições contra os agressores são mais efetivas do que as obtidas por processos na justiça.
      – A efetivação de penalidades serve de exemplo ali mesmo onde a violência foi praticada.
      Geralmente, as punições previstas nos Regimentos são fortes o suficiente para que os alunos reconheçam que é importante respeitar os professores.
      Caro Hélio, espero que na tua instituição de ensino, o regimento interno te assegure essa proteção! Vejo a há necessidade de que essa discussão ética continue a ser proporcionada, dentro e fora das instituições de ensino.

      abraços, professor!

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  • 25/12/2016 em 23:04
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    Tá certo,porque os funcionários públicos,tratram mal o povo,e se o povo reage,e desacato

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