STJ decide que não é crime desacatar servidor público
Quem desacatar um servidor público no exercício da função não incorrerá mais em crime previsto no Código Penal, cuja pena era de prisão de seis meses a dois anos ou pagamento de multa. Isso porque a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu descriminalizar a conduta de desacato à autoridade. Por unanimidade, os ministros entenderam que a tipificação é incompatível com leis internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos.
O caso foi decidido no recurso de um condenado pelos crimes de desacato, resistência e roubo de uma garrafa de conhaque. O acusado ameaçou a vítima com um vergalhão de ferro e desacatou com gestos e palavras dois policiais militares que efetuaram sua prisão.
Seguindo o voto do relator, ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, o colegiado entendeu que as normas que criminalizam o desacato são usadas para silenciar ideias e opiniões contrárias, caracterizando desigualdade entre um servidor público e um particular. Para o ministro, no entanto, o afastamento da tipificação criminal não impede a responsabilização de um acusado por outros crimes, como calúnia, injúria ou difamação.
Natureza supralegal
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o Supremo Tribunal Federal – STF já firmou entendimento de que os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil têm natureza supralegal. Assim, a condenação por desacato, baseada em lei federal, é incompatível com o tratado do qual o Brasil é signatário.
“Vale destacar que o objetivo das leis de desacato é dar uma proteção maior aos agentes públicos diante da crítica, algo contrário aos princípios democráticos e igualitários que regem o País. A descriminalização, entretanto, não significa liberdade para as agressões verbais ilimitadas, já que pode haver responsabilização de outras formas”, observa Jacoby Fernandes.
Situaçao dellicada, pois isso e´um prato cheio pra quem utiliza de vandalismo e se aproveita pra alavancar a violencia dentro do mundo em que vivemos, deixando essas pessoas com mais forca e apoio do proprio STJ, acho que cada situaçao tem que ser avaliada mediante os fatos e nao retirar uma lei tao facilmente quando se tem prioridades de leis que vem sendo esperadas para serem vigoradas e estao engavetadas, alem de deixar de lado outros fatos que seriam de grande valia para economia, educaçao e saude do nosso Brasil mau interpretado na visao dos superiores.
Não vamos esquecer que existem muitos professores que são funcionários públicos e são constantemente agredidos verbalmente e fisicamente por seus alunos.
Muito bem, Hélio. Lembro aos professores que são funcionários públicos, que os Regimentos das instituições públicas de ensino superior, muitas vezes podem oferecer maior amparo contra ofensas e injúrias, do que a legislação.
– Porque os processos são internos e não custam dinheiro para o professor e as punições contra os agressores são mais efetivas do que as obtidas por processos na justiça.
– A efetivação de penalidades serve de exemplo ali mesmo onde a violência foi praticada.
Geralmente, as punições previstas nos Regimentos são fortes o suficiente para que os alunos reconheçam que é importante respeitar os professores.
Caro Hélio, espero que na tua instituição de ensino, o regimento interno te assegure essa proteção! Vejo a há necessidade de que essa discussão ética continue a ser proporcionada, dentro e fora das instituições de ensino.
abraços, professor!
Tá certo,porque os funcionários públicos,tratram mal o povo,e se o povo reage,e desacato