Câmara rejeita doação de imóveis da União a entidades filantrópicas

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei nº 4321/2012, do deputado Ricardo Izar (PP/SP), que autoriza o Poder Executivo a doar bens imóveis da União a entidades filantrópicas, a organizações da sociedade civil de interesse público e a entidades sem fins lucrativos, desde que registradas nos órgãos competentes. Como era a única comissão que deveria analisar a proposta quanto ao mérito, o projeto será arquivado exceto se houver recurso.

O relator, deputado Fábio Mitidieri (PSD/SE), apresentou parecer favorável à proposta, com substitutivo, mas acrescentou ao texto dispositivo deixando claro que o beneficiário não poderia alienar o imóvel recebido em doação, exceto quando a finalidade fosse a execução, por parte do donatário, de projeto de assentamento de famílias carentes ou de baixa renda. O substitutivo, no entanto, foi rejeitado pela comissão.

O ex-deputado Luiz Carlos Busato (PTB/RS) havia sido nomeado relator do parecer vencedor, contrário à proposta.

“Mesmo sendo meritórias as intenções propostas, o entendimento da maioria dos membros da comissão foi pela rejeição do projeto de lei e seus apensados”, disse na época.

Ricardo Izar defendeu que, como muitas dessas instituições não dispõem de sede própria para desenvolverem suas atividades, sendo perfeitamente justo e legítimo que o Estado brasileiro proporcione a esse setor a doação, a regularização, a administração, o aforamento e a alienação de bens imóveis de domínio da União.

Mudança na Lei nº 9.636/1998

Segundo o advogado Jaques Fernando Reolon, o projeto de lei propunha uma alteração na Lei nº 9.636/1998, que trata da regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União.

“O art. 31 da norma traz o rol das pessoas que podem receber os bens imóveis da União por meio de doação, entre eles, outros entes federados, empresas públicas, fundos públicos ou privados em que a União seja cotista e mais alguns beneficiários”, explica.

O que é doação?

Conforme explica o Ministério do Planejamento, a doação é a outorga não onerosa e voluntária de um bem por parte de seu proprietário. No caso de se tratar de bem imóvel da União, está regulamentada no art. 31, da Lei nº 9.636/1998, vinculada a requisitos estabelecidos no §1º, do art. 23, do mesmo diploma legal.

A doação de imóveis da União é admitida em favor de estados, Distrito Federal e municípios; fundações, autarquias e empresas públicas federais, estaduais e municipais; fundos públicos, sociedades de economia mista, beneficiários – pessoas físicas e jurídicas quando da realização de projetos de provisão habitacional ou de regularização fundiária.

Por se tratar de doação de bem público, há imposição de encargos, e o donatário fica impedido de vender a terceiros o imóvel doado, a não ser que a doação tenha por finalidade projeto de habitação de interesse social.

Redação Brasil News

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