Comissão da Câmara aprova prioridade para tecnologia nacional em processos licitatórios
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que prioriza, em licitações públicas, bens e serviços produzidos com tecnologia desenvolvida no Brasil. A ordem foi alterada para: os produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e os produzidos no País. O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Daniel Vilela (PMDB/GO), ao Projeto de Lei nº 6252/2013, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC).
Conforme a proposta, a margem de preferência será estabelecida com base em estudos realizados, revistos periodicamente ou reconhecidos pelo Poder Executivo federal, em prazo não superior a cinco anos.
Atualmente, a Lei das Licitações – Lei nº 8.666/1993 — considera como critério de preferência, na ordem: bens e serviços produzidos no País; os produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e, por fim, os produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
No caso de produtos manufaturados e serviços nacionais, o substitutivo modifica a lei atual para especificar que a preferência também se aplica àqueles resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, conforme definição por ato do Poder Executivo federal.
Aperfeiçoamento dos sistemas
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a proposta aprovada pelos deputados permite que, em qualquer contratação destinada à implantação, à manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, a licitação possa ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida aqui no Brasil.
“A lei hoje restringe essa preferência aos sistemas considerados estratégicos”, esclarece Jacoby.
Isso vai contra a livre concorrência e contra a atualização Tecnológica