Ministério publica novas regras para acesso ao Benefício de Prestação Continuada

O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, por meio da Portaria Conjunta nº 01/2017, estabeleceu novas regras para o acesso ao Benefício de Prestação Continuada – BPC, pago a pessoas pobres, idosas ou com deficiência. Assim, para receber o BPC, será preciso que a pessoa esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e mantenha esses dados atualizados. O valor do benefício é de um salário mínimo.

Um ponto importante da norma é o que trata sobre a denúncia. Caso haja a constatação de irregularidades, poderão ser feitas denúncias por qualquer pessoa física ou jurídica, especialmente pelos Conselhos de Direitos, Conselhos de Assistência Social e organizações representativas de pessoas idosas e de pessoas com deficiência, em homenagem aos princípios do controle social e da transparência. O Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS será responsável por apurar as denúncias e aplicar os procedimentos cabíveis.

Entre os anos de 2002 e 2014, o programa teve um grande crescimento: os gastos saltaram de R$ 7,5 bilhões para R$ 39,6 bilhões. Ainda, há disputas judiciais intensas de interessados em usufruir do benefício. Diante disso, de acordo com a advogada do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, Ludimila Reis, o alto valor gasto com o BPC gera discussões sobre a efetividade do benefício no que se refere à redução da pobreza, da desigualdade e ao alcance das finalidades sociais.

“É de conhecimento notório que a Previdência Social precisa de uma reforma urgente, devido ao seu custo crescente. Para tanto, é preciso repensar a fórmula dos programas assistenciais”, defende.

Ajuste fiscal e os benefícios da previdência

Desse modo, a especialista alerta que não se pode esquecer que o país está passando por um processo em que as contas públicas estão desequilibradas e precisam de um ajuste fiscal urgente.

“A situação financeira apertada não pertence somente a União e já se disseminou entre vários entes da federação, o que demonstra que é preciso uma atuação forte para diminuir o desemprego, equilibrar as contas, repensar as condições e programas para assistência social de longo prazo e criar uma política econômica focada no equilíbrio das contas”, observa Ludimila Reis.

Vale ressaltar, no entanto, que, como o valor concedido pelo BPC está atrelado ao salário-mínimo, ano a ano o aumento impacta na renda daqueles que o recebem.

“O Governo Federal tem demonstrado que quer desatrelar o benefício do salário-mínimo e planeja enviar ao Congresso Nacional projeto de reforma da Previdência, que visa, entre outros aspectos, modificar as regras de concessão do BPC. A pretensão do Governo é modificar o critério de renda per capita estabelecido. Assim, almeja-se aumentar o critério, considerar condição de habitação e incluir indicador socioeconômico na avaliação”, ressalta a advogada.

Estabelecido na Constituição Federal

A Constituição Federal estabeleceu em seu art. 203 que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Para regulamentar esse benefício, foi editada a Lei Federal nº 8.742/1993. Os interessados em receber o benefício devem comprovar que são incapazes de prover a manutenção da pessoa com necessidades especiais ou a idosa que participem de família e que tenha a renda mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo.

Redação Brasil News

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One thought on “Ministério publica novas regras para acesso ao Benefício de Prestação Continuada

  • 06/01/2017 em 10:07
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    A citação do art. 203 da Constituição Federal de 1988 pela Sra. Ludmila Reis, esclarece, por si só, a natureza do “benefício” de prestação continuada ou BPC, como “assistência social”, independente de contribuição, portanto, tratando-se de fundo a cargo da União, nada tendo a ver com o fundo contributivo para o INSS, a quem foi designada a missão da concessão e manutenção dos pagamentos, meramente por sua infraestrutura e capilaridade. A inclusão do BPC no “déficit” previdenciário, é por conta dos argumentos distorcidos e tendenciosos dos defensores dá propalada “reforma da Previdência”. Falar bobagem é permitido aos leigos…aos “especialistas”, não!

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