Ministério Público publica norma que orienta sobre prestação de contas
Por meio da Portaria nº 01/2017, o auditor-chefe da Auditoria Interna do Ministério Público da União – MPU aprovou a norma de execução destinada apara orientar as unidades prestadoras de contas sobre a elaboração e apresentação dos relatórios de gestão e das informações suplementares referentes àpara prestação de contas do exercício de 2016. A prestação de contas tem o objetivo de avaliar as despesas geridasdo órgão, as quais são ordenadas pelo devem ser feitas pelo responsável da Pasta;, além de verificar a capacidade da boa e regular gestão utilização deos recursos públicos.
A norma de execução estabelece que o relatório de gestão, as informações suplementares e o rol de responsáveis deverão ser apresentados até a data limite de 31 de março de 2017, por meio do Sistema e-Contas do Tribunal de Contas da União. , pelos seguintes órgãos:Estes são os órgãos que deverão cumprir a portaria: Ministério Público Federal – MPF; Ministério Público do Trabalho – MPT; Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT; Ministério Público Militar – MPM; e Escola Superior do MPU – ESMPU.
Caso alguma unidade precise, por iniciativa própria ou mediante provocação, substituir relatório de gestão já publicado no Portal do TCU, deverá enviar pedido devidamente fundamentado justificado por seu dirigente máximo à unidade técnica do Tribunal a que se vincular, . Este setor do TCU a qual sevai se manifestar manifestará formalmente sobre a conveniência e oportunidade de autorizar a substituição e orientará quanto aos procedimentos necessários.
Mais Ttransparência para a gestão pública
A norma O dispositivo normativo prevê que a unidade prestadora de contas deve disponibilizar, em área de amplo acesso do seu sítio na internet, o relatório de gestão publicado no portal do Tribunal de Contas da União e todos os documentos e informações de interesse coletivo ou geral relacionados às contas do exercício de 2016, incluindo demonstrações contábeis e respectivas notas explicativas. O prazo para a divulgação é de 30 dias contados a partir da análise pelo TCU.
Por fim, de acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, para evitar transtornos no momento de se buscar informações, a norma de execução destaca que os órgãos do Ministério Público da União deverão informar à AUDIN-MPU, por e-mail, o nome, o endereço eletrônico e o telefone de contato dos servidores responsáveis por coordenar os trabalhos relativos à prestação de contas.
“O Ministério Público é um órgão essencial à Justiça, descrito no art. 127 da Constituição Federal como uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. Nesse sentido, incumbe-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. O MP tem garantida a sua autonomia funcional e administrativa, podendo propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e serviços auxiliares, a sua política remuneratória e os próprios planos de carreira”, explica Jacoby.
Assim como os demais órgãos que utilizam, arrecadam, guardam, gerenciam ou administram recursos, bens e valores públicos, o Ministério Público também possui o dever de prestar contas da aplicação dos recursos repassados para a realização de suas atividades. Conforme o professor, as normas gerais de organização e apresentação dos relatórios de gestão foram estabelecidas por meio da Portaria nº 63/2010 do Tribunal de Contas da União.
“Cabe aos órgãos, porém, orientar as unidades prestadoras de contas sobre os procedimentos a serem adotados nessa atividade. Não por acaso, em novembro do ano passado, o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União publicou uma norma de execução que instituiu os procedimentos para elaboração da Prestação de Contas do Presidente da República no ano de 2016”, ressalta Jacoby Fernandes.