Ministério Público publica norma que orienta sobre prestação de contas

Por meio da Portaria nº 01/2017, o auditor-chefe da Auditoria Interna do Ministério Público da União – MPU aprovou a norma de execução destinada apara orientar as unidades prestadoras de contas sobre a elaboração e apresentação dos relatórios de gestão e das informações suplementares referentes àpara prestação de contas do exercício de 2016. A prestação de contas tem o objetivo de avaliar as despesas geridasdo órgão, as quais são ordenadas pelo devem ser feitas pelo responsável da Pasta;, além de verificar a capacidade da boa e regular gestão utilização deos recursos públicos.

A norma de execução estabelece que o relatório de gestão, as informações suplementares e o rol de responsáveis deverão ser apresentados até a data limite de 31 de março de 2017, por meio do Sistema e-Contas do Tribunal de Contas da União. , pelos seguintes órgãos:Estes são os órgãos que deverão cumprir a portaria: Ministério Público Federal – MPF; Ministério Público do Trabalho – MPT; Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT; Ministério Público Militar – MPM; e Escola Superior do MPU – ESMPU.

Caso alguma unidade precise, por iniciativa própria ou mediante provocação, substituir relatório de gestão já publicado no Portal do TCU, deverá enviar pedido devidamente fundamentado justificado por seu dirigente máximo à unidade técnica do Tribunal a que se vincular, . Este setor do TCU a qual sevai se manifestar manifestará formalmente sobre a conveniência e oportunidade de autorizar a substituição e orientará quanto aos procedimentos necessários.

Mais Ttransparência para a gestão pública

A norma O dispositivo normativo prevê que a unidade prestadora de contas deve disponibilizar, em área de amplo acesso do seu sítio na internet, o relatório de gestão publicado no portal do Tribunal de Contas da União e todos os documentos e informações de interesse coletivo ou geral relacionados às contas do exercício de 2016, incluindo demonstrações contábeis e respectivas notas explicativas. O prazo para a divulgação é de 30 dias contados a partir da análise pelo TCU.

Por fim, de acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, para evitar transtornos no momento de se buscar informações, a norma de execução destaca que os órgãos do Ministério Público da União deverão informar à AUDIN-MPU, por e-mail, o nome, o endereço eletrônico e o telefone de contato dos servidores responsáveis por coordenar os trabalhos relativos à prestação de contas.

O Ministério Público é um órgão essencial à Justiça, descrito no art. 127 da Constituição Federal como uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. Nesse sentido, incumbe-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. O MP tem garantida a sua autonomia funcional e administrativa, podendo propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e serviços auxiliares, a sua política remuneratória e os próprios planos de carreira”, explica Jacoby.

Assim como os demais órgãos que utilizam, arrecadam, guardam, gerenciam ou administram recursos, bens e valores públicos, o Ministério Público também possui o dever de prestar contas da aplicação dos recursos repassados para a realização de suas atividades. Conforme o professor, as normas gerais de organização e apresentação dos relatórios de gestão foram estabelecidas por meio da Portaria nº 63/2010 do Tribunal de Contas da União.

Cabe aos órgãos, porém, orientar as unidades prestadoras de contas sobre os procedimentos a serem adotados nessa atividade. Não por acaso, em novembro do ano passado, o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União publicou uma norma de execução que instituiu os procedimentos para elaboração da Prestação de Contas do Presidente da República no ano de 2016”, ressalta Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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