Ministério da Transparência promove Encontro Município Transparente
Como forma de auxiliar os gestores municipais, o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União realizará, no dia 6 de fevereiro, o Encontro Município Transparente, que tem o objetivo de orientar os prefeitos eleitos e reeleitos de todo o País sobre a excelência na aplicação dos recursos federais. As inscrições para participar do Encontro vão até o dia 31 de janeiro e podem ser feitas no site do Ministério da Transparência.
O evento já recebeu 1.646 inscrições. Dentre essas, Bahia, Minas Gerais e Paraíba lideram o número de vagas preenchidas. O Encontro será conduzido pelas Controladorias Regionais da União nos 26 estados. Os administradores serão capacitados sobre medidas de aperfeiçoamento da gestão; de prevenção e combate à corrupção; e de incentivo à transparência.
Estão no conteúdo programático: palestras sobre gerência municipal; orçamento; controle da Administração Pública; licitações; responsabilização de servidores e entes privados; nomeação para cargos públicos; prestação de contas ao Tribunal de Contas da União – TCU; Portal da Transparência; Lei Anticorrupção; ouvidoria pública; entre outros temas. Na ocasião, haverá o lançamento do Painel Municípios, um site que consolida dados produzidos e coletados pelo Ministério da Transparência, nos últimos cinco anos, sobre os 5.561 municípios brasileiros.
Fortalecimento do controle interno
É dever do controle interno comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de Direito Privado. Assim sendo, na função de avaliação, é fundamental verificar se o orçamento foi observado em relação às dotações, limites de gastos e aplicação das receitas.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, no que se refere à legalidade da gestão financeira, observa-se não apenas a obediência aos limites e regras do orçamento, mas a realização da receita e da despesa. Jacoby cita como exemplos o empenho, a ordem de pagamento, as vedações a pagamento antecipado e a aferição do cronograma físico-orçamentário. No caso da gestão patrimonial, o controle de bens móveis e imóveis, as regras de avaliação, a licitação, a compra, a alienação e a conservação devem, na avaliação do professor, ser avaliados pelos órgãos de controle interno.
“Essa avaliação, porém, não se dá unicamente no âmbito técnico da fiel execução; cabe também ao controle a avaliação de resultados, sob o aspecto da eficácia e da eficiência, no que se refere ao mérito da aplicação de tais recursos. Desse modo, uma das funções do controle é verificar se as metas estão sendo atingidas e, em caso afirmativo, se a relação ótima de custo frente aos resultados foi também alcançada. Não basta realizar o serviço, é preciso alcançar resultados com o máximo de eficiência. Daí decorre a conhecida conceituação do ministro Bresser Pereira: eficiência é uma relação ótima entre a qualidade e o custo dos serviços colocados à disposição do público”, ressalta Jacoby.
Por esse motivo, o professor esclarece que compete ao órgão de controle interno desenvolver um sistema de custos das atividades da organização e de sua própria atuação.
“Cabe aos gestores, assim, realizar a condução da Administração Pública com vistas a buscar sempre a melhor aplicação dos recursos”, conclui Jacoby Fernandes.