TCU aponta falhas no controle de frequência de servidores em hospitais do RJ
A partir do monitoramento determinado pelo Acórdão nº 2.324/2013, o Tribunal de Contas da União – TCU constatou irregularidades na implantação do sistema de controle de ponto eletrônico em 12 unidades hospitalares federais do Rio de Janeiro. Conforme o monitoramento, em nenhuma das unidades o controle de frequência tem sido realizado de maneira correta. O TCU solicitou explicações sobre as falhas à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, mas as respostas enviadas pelo órgão não explicaram o motivo de os sistemas ainda não funcionarem como deveriam. O relator do processo é o ministro Vital do Rego.
Entre os achados da fiscalização estão falta de manutenção dos equipamentos, a incorreta gestão dos dados inseridos no sistema de escalas e a resistência dos servidores em proceder ao registro eletrônico. Para o Tribunal, houve omissão do Ministério da Saúde e dos diretores gerais das instituições no dever de fazer cumprir, tempestivamente, a legislação. O Tribunal decidiu aplicar multa individual ao secretário de atenção à saúde do Ministério – em relação ao período de 28.10.2015 a 19.05.2016 – e à secretária substituta da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde – a partir de 29.10.2015. Além disso, a pasta terá o prazo de 90 dias, a contar da data de notificação, para solucionar as irregularidades encontradas.
O TCU já havia verificado erros na regularidade e economicidade das despesas realizadas a título de Adicional por Plantão Hospitalar – APH em 2013. Na ocasião, o Processo TC nº 016.092/2014-7 apontou falhas como critérios não claros para escolha de servidores que participavam dos plantões custeados com o APH e a existência de controles de frequência frágeis.
OS é uma alternativa
Segundo o advogado Jaques Fernando Reolon, o princípio da eficiência foi positivado no art. 37 da Constituição Federal como um parâmetro diretivo da Administração Pública. Desse modo, uma prestação de serviço eficiente é uma característica que deve ser inerente à atividade do Poder Público.
“Cuidar para que os profissionais que atuam como servidores públicos exerçam o seu papel de forma a garantir a maior eficiência na prestação dos serviços é a direção que deve ser adotada por todos os órgãos. O art. 6º do Decreto nº 1.590/1995 trata do controle de assiduidade e pontualidade dos servidores e fixa as regras que serão utilizadas no controle do trabalho desses profissionais – mecânico, eletrônico, folha de ponto”, explica.
De acordo com o especialista, vale destacar também que as Organizações Sociais podem atuar em parceria com o Estado, principalmente na área da saúde. Na avaliação de Jaques, poderia ser uma das soluções para o problema do RJ.
“O Estado continua fomentando e controlando as atividades, mas passa a gestão à entidade privada, de quem pode cobrar metas e resultados. Em contrapartida, essas entidades recebem dotações orçamentárias, incentivos fiscais e outros benefícios para a realização do trabalho. Na condição de gestoras de atividades de interesse da sociedade, as Organizações Sociais podem ajudar o Estado na consolidação de seu objetivo maior, que é a prestação dos serviços públicos para o bem-estar de todos os cidadãos”, ressalta Jaques Reolon.