TRF1 proíbe cancelamento de aposentadorias sem defesa prévia
Após o pedido do Ministério Público Federal – MPF em outubro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 concedeu liminar proibindo o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS de cancelar os benefícios de aposentadorias por invalidez e auxílio-doença sem garantir o direito à ampla defesa ao segurado. Em julho, o governo havia baixado a MP nº 739/2016, afirmando que iria fazer um pente-fino nas aposentadorias por invalidez, e convocou milhares de aposentados, ou aqueles que tinham auxílio-doença, para passar por uma perícia com o objetivo de economizar.
Nos cálculos do governo, os processos de revisão poderiam atingir, em dois anos, cerca de 1,6 milhão de segurados, sendo 530 mil beneficiários de auxílio-doença e 1,1 milhão de aposentados por invalidez. Até 31 de outubro de 2016, foram realizadas quase 21 mil perícias. Diversas reclamações, contudo, chegaram ao MPF, afirmando que o INSS não estava tomando a decisão de forma técnica, e sim sem garantir o amplo direito de defesa e atropelando etapas.
As reclamações geraram a ação da Procuradoria da República no Distrito Federal – PRDF, com o intuito de impedir irregularidades no cancelamento. Ao contestar os cortes dos benefícios, a PRDF quis evitar a violação de direitos, sobretudo de pessoas que não têm condições financeiras e nem conhecimento para se opor à atuação do Poder Público. A MP nº 739/2016 perdeu a validade em novembro sem ser votada pelo Congresso Nacional, mas o programa de cortes foi autorizado pela MP nº 767/2016, reeditada recentemente. Agora, a discussão voltará ao Judiciário.
Determinado na Constituição
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a Constituição Federal expressamente estabelece, em seu art. 5º, inc. LIV, que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
“Os princípios do contraditório e da ampla defesa estão ligados ao princípio do devido processo legal. Por esse motivo, não deve o benefício do segurado sofrer nenhuma alteração maléfica antes do total exaurimento da via administrativa, principalmente por se tratar de verba alimentar”, afirma.
Conforme o professor Jacoby, os princípios constitucionais devem ser especialmente observados quando a atuação administrativa do INSS implicar a esfera patrimonial do beneficiário, neste caso, representada pela diminuição no valor do benefício previdenciário ou, até mesmo, no seu cancelamento.
Eu sou aposentodo há mais de 15 anos devido um acidente de trabalho o ocorrido acidente mim deixou inválido definitivo omniprofissiinal o governo não tem a mínima ideia no que está fazendo em convocar pessoas lesada pro resto da vida para fazer perícias isso é um desrespeito a sociedade brasileira
equanto o governo ferra com aposenttado pecionista que ganha o salario minimo pra pagar aluguel comprar remedio e se alimentar da aumento estrodosos aos politicos ladrao