Petrobras terá que apresentar os preços das licitações

A partir de agora, as empresas interessadas em disputar as licitações da Petrobras terão apresentar publicamente os orçamentos específicos, os chamados de Demonstrativos de Formação de Preço – DFP. A recomendação foi emitida pelo Ministério Público Federal à estatal, que justifica que o procedimento dará mais transparência aos processos, já que as empresas participantes terão de explicar como chegaram ao preço final.

Até então, o DFP era sigiloso porque, segundo a Petrobras, revela informações estratégicas das empresas. O procedimento, no entanto, fere a Lei de Licitação – Lei nº 8.666/1993 – que regulamenta negociações das estatais. Os contratos fechados pela Petrobras são embasados em decreto editado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1988.

O Ministério Público informou que enviou a recomendação na tentativa de não judicializar uma reclamação recebida. Uma empresa participante de licitação denunciou, no final do ano passado, que as negociações da petroleira eram menos rigorosas do que determina a Lei nº 8.666/1993. No ofício, o Ministério Público estabelece 15 dias úteis para resposta, prazo que a Petrobras informou, via nota, que vai cumprir.

Petrobras e a Lei das Estatais

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, durante muito tempo se questionou a submissão das empresas estatais aos ditames da Lei de Licitações, uma vez que isso poderia comprometer a competitividade das empresas diante dos demais concorrentes.

“Uma série de questionamentos foram levados à apreciação judicial, e muitos ainda tramitam nos tribunais pelo País. Com a nova Lei de Responsabilidade das Estatais, esse tema teve uma resposta. A lei federal estabelece os parâmetros para as compras no âmbito dessas empresas”, afirma.

A Petrobras é uma sociedade anônima de capital aberto que atua de forma integrada e especializada na indústria de óleo, gás natural e energia. Estão presentes nos segmentos de exploração e produção, refino, comercialização, transporte, petroquímica, distribuição de derivados, gás natural, energia elétrica, gás-química e biocombustíveis.

A empresa foi instituída em 3 de outubro de 1953 e deixou de monopolizar a indústria petroleira no Brasil em 1997, mas continua a ser uma importante produtora, com uma produção diária de mais de 2 milhões de barris.

Redação Brasil News

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4 thoughts on “Petrobras terá que apresentar os preços das licitações

  • 07/02/2018 em 11:17
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    O artigo publicado não esta adequado. O Demonstrativo de Formação de Preços sempre foram fornecidos nos certames licitatórios na Petrobras, no que são dados tratamentos de sigilo e confidencialidade por conta de procedimentos corporativos internos na Estatal.

    Ocorre que, na atualidade esse documento não serve para nada, já que o demonstrativo de formação de preços fornecido, via de regra, não gurda relação alguma com as propostas fornecidas e a Petrobras, na atualidade, não possui profissionais qualificados para analisar corretamente esses demonstrativos por serem bastante complexo seu perfeito domínio e entendimento. Por não dominar a técnica para analise desse importante documento, onde poderia ser identificado não conformidades como desvio nos quantitativos e preços que identificaria sobrepreços nas planilhas apresentadas caracterizando propostas que deveriam ser desclassificadas.

    Para confirmar o que estou declarando, bastaria o TCU fazer uma inspeção nos DFP que constatará que esses documentos sigilosos, apos recebidos, são rubricados pela comissão e são lacrados e arquivados sem serem analisados, denotando tão somente tratamento sigiloso que são a eles conferidos, tornado-os sem nenhuma serventia nos certames licitatórios conduzidos pela Estatal petroleira.

    Resposta
  • 07/02/2017 em 20:52
    Permalink

    O artigo publicado não esta adequado. O Demonstrativo de Formação de Preços sempre foram fornecidos nos certames licitatórios na Petrobras, no que são dados tratamentos de sigilo e confidencialidade por conta de procedimentos corporativos internos na Estatal.

    Ocorre que, na atualidade esse documento não serve para nada, já que o demonstrativo de formação de preços fornecido, via de regra, não gurda relação alguma com as propostas fornecidas e a Petrobras, na atualidade, não possui profissionais qualificados para analisar corretamente esses demonstrativos por serem bastante complexo seu perfeito domínio e entendimento. Por não dominar a técnica para analise desse importante documento, onde poderia ser identificado não conformidades como desvio nos quantitativos e preços que identificaria sobrepreços nas planilhas apresentadas caracterizando propostas que deveriam ser desclassificadas.

    Para confirmar o que estou declarando, bastaria o TCU fazer uma inspeção nos DFP que constatará que esses documentos sigilosos, apos recebidos, são rubricados pela comissão e são lacrados e arquivados sem serem analisados, denotando tão somente tratamento sigiloso que são a eles conferidos, tornado-os sem nenhuma serventia nos certames licitatórios conduzidos pela Estatal petroleira.

    Resposta
    • 13/02/2017 em 14:56
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      Jbap, obrigado por sua contribuição a nossa matéria.
      Espero que possamos sempre fornecer textos que contribuam para o crescimento do conhecimento de todos os nossos leitores. Na matéria em questão, as informações foram retiradas da recomendação emitida pelo Ministério Público Federal à estatal.

      Ateciosamente,

      Equipe N3w5

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      • 07/07/2018 em 15:10
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        Agradeço a atenção prestada aos comentários que efetuei.

        Coloco-me a disposições da equipe N3w5 para maiores esclarecimentos através do e-mail: [email protected]

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