Planejamento altera estimativas de arrecadação para 2017
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por meio da Secretaria de Orçamento Federal – SOF, publicou a Portaria nº 2/2017, que institui os procedimentos para solicitação de alteração nas estimativas de arrecadação das receitas orçamentárias da União, referentes ao exercício de 2017 e à elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA de 2018.
A norma prevê que os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades orçamentárias que tenham sido qualificados como gestores da receita no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – Siop poderão encaminhar à SOF solicitações de alteração das estimativas e reestimativas. As solicitações serão realizadas mediante preenchimento de formulário eletrônico, por usuários previamente cadastrados.
Um ponto de destaque para o gestor público são os prazos para alterações nas reestimativas de arrecadação de receitas de 2017. Para os casos de reestimativas do primeiro bimestre, as unidades orçamentárias gestoras de receita poderão solicitar alterações de 3 a 6 de março. Já para aquelas referentes ao segundo bimestre, as unidades orçamentárias poderão solicitar alterações dessa reestimativa de 4 a 5 de maio. Para as solicitações referentes ao terceiro bimestre, o prazo é de 5 a 6 de julho.
Já em relação à previsão das receitas que constarão no Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2018, a portaria informa que a Secretaria de Orçamento Federal divulgará a primeira previsão de receitas em 19 de junho. De posse dos dados, as unidades orçamentárias gestoras de receita poderão solicitar alterações no período de 19 a 23 de junho de 2017. A Secretaria, então, avaliará as solicitações, submeterá a estimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a previsão consolidada em 04 de julho.
Base da gestão pública
As unidades orçamentárias gestoras de receita poderão solicitar reunião com os técnicos da Secretaria-Adjunta de Assuntos Fiscais da Secretaria de Orçamento Federal, que serão realizadas, caso demandadas, entre os dias 10 e 21 de julho; e poderão rever suas previsões de 03 a 04 de agosto. A previsão de estimativa de receita consolidada será divulgada em 31 de agosto de 2017.
Na opinião do advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o planejamento é a base para a boa gestão pública. Assim, cabe à Administração estar preparada antecipadamente para o ano que chegará, estabelecendo as metas a serem alcançadas e as fontes de recursos para honrar com os compromissos assumidos.
“Para tanto, a própria Constituição Federal estabeleceu instrumentos como a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, a fim de dotar o gestor dos mecanismos necessários para melhor reger os recursos públicos”, afirma.
Uma forma de prever os recursos disponíveis para a efetivação das atividades, conforme o professor, é a estimativa de receita, que, nas palavras do próprio Ministério do Planejamento, objetiva determinar antecipadamente o volume de recursos a ser arrecadado em um dado exercício financeiro, possibilitando uma programação orçamentária equilibrada.
“O aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos impõe o constante acompanhamento das estimativas e reestimativas de arrecadação das receitas orçamentárias da União”, ressalta Jacoby Fernandes.