Projeto de lei permite que empresa pública seja processada nos juizados especiais

O Projeto de Lei da Câmara dos Deputados – PLC nº 20/2016, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), quer permitir que empresas públicas da União sejam processadas nos juizados especiais. Atualmente, não podem ser partes em processos que tramitam nos juizados especiais pessoas jurídicas de Direito Público e empresas públicas da União, como a Caixa e o Banco do Brasil. O PLC aguarda indicação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

O projeto altera o art. 8º da Lei nº 9.099/1995, que passaria a vigorar com a seguinte redação: “Não poderão ser partes, no processo instituído por esta lei, o incapaz, o preso, a massa falida e o insolvente civil”.

O autor argumenta que permitir ao cidadão demandar contra o Estado por questões de pequena relevância ou complexidade poderá melhorar a qualidade dos serviços públicos.

Os princípios que regem os juizados especiais são o da informalidade, instrumentalidade das formas – porque o próprio cidadão pode preencher um formulário e esse documento já serve como petição inicial –, o da autopostulação – porque não há necessidade de advogado na primeira instância – e o princípio da celeridade. Podem entrar com ação as pessoas físicas capazes, microempresas e pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

Valores mais baixos

Conforme explica o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, esses órgãos do Poder Judiciários foram criados pela Lei nº 9.099/1995. As OSCIPs conciliam, julgam e executam causas de menor complexidade, como acidentes de trânsito, perturbação da ordem e relações de consumo.

Na esfera federal, os juizados cíveis conciliam e julgam as causas da Justiça Federal até o limite de 60 salários mínimos. Os criminais conciliam, julgam e executam infrações penais de menor potencial ofensivo. Para acionar o juizado especial, o cidadão não precisa de advogado ou arcar com custas processuais. Podem ser julgadas ações de até 20 salários mínimos, quando acionadas sem advogado, ou de até 40 salários mínimos, com a presença de advogado”, esclarece.

A lei, porém, proíbe a apreciação de ações em que pessoas jurídicas de Direito Público e empresas públicas da União sejam partes envolvidas, como no caso de uma multa, por exemplo.

Redação Brasil News

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One thought on “Projeto de lei permite que empresa pública seja processada nos juizados especiais

  • 03/02/2017 em 14:59
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    As empresas públicas federais e até a própria União podem ser processadas nos juizados especiais federais, lei 10.259/2001.

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