Projeto de lei quer estabelecer prazo de 25 anos para contratos portuários
Os contratos de concessão e arrendamento de portos e instalações portuárias poderão ter prazo de 25 anos, com possibilidade de prorrogação por qualquer período até atingir o limite de 50 anos. Isso se for aprovado o Projeto de Lei nº 5.349/2016, do deputado Edinho Bez (PMDB/SC), que tramita na Câmara dos Deputados. A medida modifica a Lei dos Portos, acrescentando um parágrafo ao art. 5º da norma. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A previsão estava contida no texto original da Lei dos Portos, mas a parte que tratava de prazo na lei foi vetada em 2013 pela então presidente, Dilma Rousseff. O texto original da lei previa concessão e arrendamento por 25 anos, permitida a prorrogação uma única vez até atingir o prazo máximo de 50 anos. O deputado Edinho Bez explica que a sua motivação é que o engessamento da regra pode trazer prejuízos para a União e para os parceiros privados, uma vez que não leva em conta as possíveis mudanças de cenário no momento da renovação.
“O melhor é deixar que as partes definam, no momento da renovação e diante das condições apresentadas na época, o prazo que melhor atenda ao interesse público”, afirma.
Ainda segundo o parlamentar, o prazo deve ser tratado na Lei dos Portos, onde houve o dispositivo vetado, e não no decreto de regulamentação.
“Essas regras devem estar consignadas em lei para evitar que assunto de tal magnitude fique vulnerável a decisões governamentais de momento”, justifica.
Prejuízo ao planejamento
De acordo com a advogada especialista em legislação de Portos, Cristiana Muraro, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, quando foi sancionado o projeto original, um ponto do texto legal estabelecia a prorrogação automática por mais 25 anos dos contratos de concessão e arrendamento de terminais em portos públicos, somando um total de 50 anos de concessão.
“O texto original da Medida Provisória que precedeu a Lei dos Portos, encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional, determinava que essa prorrogação seria feita a critério do governo, mas a expressão foi retirada durante a tramitação. Esse trecho, então, foi vetado pela presidente da República”, afirma.
Na época, a então presidente Dilma Rousseff explicou que tal modificação retira do Poder Executivo a prerrogativa de avaliar a conveniência e a oportunidade de cada prorrogação, prejudicando a sua capacidade de planejamento e gestão do setor portuário e violando o princípio constitucional de separação de poderes.