Senadores autorizam compra de papel-moeda sem licitação

O Plenário do Senado Federal aprovou a Medida Provisória – MP nº 745/2016, que autoriza o Banco Central – BC a comprar sem licitação papel-moeda e moeda metálica fabricados fora do Brasil. O texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no ano passado e passou pelo Senado sem alterações. Com isso, segue para sanção do presidente da República, Michel Temer.

Com a MP, o Banco Central poderá adquirir as cédulas e moedas de fornecedor estrangeiro obedecendo a um cronograma para cada exercício financeiro, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. Uma das justificativas para a edição da medida foi o fato de que a Casa da Moeda não tem conseguido atender à demanda para o fornecimento da matéria-prima para a confecção do dinheiro no País.

Em situações de emergência fica autorizada a compra do material de fornecedor estrangeiro sem necessidade de licitação. De acordo com a MP, a compra sem licitação ocorrerá quando houver “inviabilidade ou fundada incerteza” quanto ao atendimento da demanda pela Casa da Moeda do Brasil.

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, as compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por lei. O fundamento principal está no art. 37, inc. XXI, da Constituição Federal, que determina que obras, serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.

“A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos, e ainda procura conseguir a proposta mais vantajosa às contratações”, afirma.

Licitar é a regra

Assim, para regulamentar o exercício dessa atividade, foi criada a Lei nº 8.666/1993, conhecida como Lei de Licitações e Contratos. A partir dessa norma, foi determinado que o objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra.

Há, entretanto, aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas que tornam impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra: as dispensas e a inexigibilidade de licitação. Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24 da Lei, em que se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação”, esclarece Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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